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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17843, de 17 de dezembro de 1998

Nº 17843/1998

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I XII XIII XIV XV II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° iW 3 DE 11- DE QeZe/vi$fCO DE 1998

Altera dispositivos do art. 47 e do Anexo II - Da Base de Cálculo Reduzida, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a prazos de benefícios fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e alterado pelos Decretos n°s 17.512, de 12 de agosto de 1998, e 17.694, de 27 de outubro de 1998:

I

XII

a

b

XIII

XIV

a

b

XV

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/?de Jg^—6—^, de 1998; 177° da Independência e 110° da República X%^-// ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GiitQn)Éjarcia Secretârio-Ch/efà da Casa CMI , ; no Oi r i. .a ?l cli dez^noro d^ 19 i( JOC. ALTERA32

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