Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17843, de 17 de dezembro de 1998
Nº 17843/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° iW 3 DE 11- DE QeZe/vi$fCO DE 1998
Altera dispositivos do art. 47 e do Anexo II - Da Base de Cálculo Reduzida, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a prazos de benefícios fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e alterado pelos Decretos n°s 17.512, de 12 de agosto de 1998, e 17.694, de 27 de outubro de 1998:
I
XII
a
b
XIII
XIV
a
b
XV
II
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.