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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17275, de 11 de maio de 1998

Nº 17275/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tl.Z?f DE ^D E A? n?rO DE 1998

Altera Unidade de Gerência, instituída pelo Decreto n° 16.023/96, pará Unidade de Coordenação Estadual - UCE, encarregada do gerenciamento, coordenação e acompanhamento da execução do Projeto de Modernização da Administração Tributária Estadual - PROMATE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 1996, que constituiu Unidade de Gerência para elaboração, coordenação e acompanhamento de Projeto para realização do Programa de Modernização Fazendária do Estado, Considerando a prioridade da modernização dos procedimentos da Administração Tributária, para produzir uma ação fiscal organizada e competente, e alcançar melhoria da qualidade na relação fisco-contribuinte; Considerando a necessidade de que seja gerenciada, coordenada e acompanhada a execução do respectivo Projeto de Modernização da Administração Tributária Estadual - PROMATE, pará a Modernização Fazendária do Estado de Sergipe, realizado com a participação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, DECRETA: Art. I o . A Unidade de Gerência instituída na forma do Decreto n° 16.023, de 14 de agosto de 1996, alterada pará Unidade de Coordenação Estadual - UCE, fica encarregada do gerenciamento, coordenação e acompanhamento da execução do Projeto de Modernização da Administração Tributária Estadual - PROMATE, do Programa de Modernização Fazendária do Estado, realizado com a participação, mediante financiamento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, repassado por contrato de subempréstimo celebrado entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal - CEF. d GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K?fa$?f DE 05 DE m ftarQ DE 1998

Art. 2.
Pela participação na Unidade de Coordenação de que trata o art. I o deste Decreto, cada membro perceberá um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, nessa fase de trabalhos, até a finalização dos serviços de gerenciamento, coordenação e acompanhamento do referido Projeto de Modernização da Administração Tributária Estadual - PROMATE, ou até ulterior deliberação, observando-se, especialmente, o disposto no art. 187, § 1°, da Lei n° 2.148/77, e no art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94.
Art. 3.
Exceto o disposto no art. I o , referente aos encargos de elaboração, coordenação e acompanhamento do respectivo Projeto, e o disposto no art. 3 o , do Decreto n° 16.023, de 14 de agosto de 1996, permanecem em vigor as demais disposições constantes dos artigos I o , 2 o , 4 o e 5 o do mesmo Decreto, com as terminologias adotadas neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1998.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de tacelo de 1998; 177° da Independência e 110° da República. (ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO íe Figueiredo Secretário tié Estado da Fazenda Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício JOC. ALTERAI 5

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