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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16023, de 21 de agosto de 1996

Nº 16023/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IM.0Ã3 DE j 4 DE A-60SH9 DE 1996

Constitui Unidade de Gerência para elaboração, coordenação e acompanhamento do Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos Considerando ser também prioritária a modernização dos procedimentos da Administração Tributária, para produzir uma ação fiscal organizada e competente, e alcançar melhoria da qualidade na relação fisco-contribuinte; Considerando ser necessária a elaboração do Projeto de Modernização Fazendária, até outubro de 1996, para que o mesmo seja submetido à aprovação da Diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para ulterior contratação, DECRETA: Art I o . Fica instituída a Unidade de Gerência do Programa de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe, que será encarregada da elaboração, coordenação e acompanhamento do respectivo Projeto de Modernização Fazendária, para execução do correspondente Programa, através de financiamento a ser contratado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

unico

Art. 2.
A Unidade de Gerência do Programa de Modernização Fazendária, de que trata este Decreto, compor-se-á de até 15 membros, a serem designados através de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoA Unidade de Gerência referida neste artigo poderá contar com uma Equipe de Apoio Técnico-Administrativo, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda promover a sua constituição, e, se necessário, GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°fc.033 DE^4 DE MX)STO DE 1996 providenciar, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, ouvida a repartição de origem, e observada a legislação e as normas pertinentes, a cessão de servidores da administração estadual para integrarem a referida Equipe de Apoio.
Art. 3.
Pela participação na Unidade de Gerência instituída na forma do art. I o deste Decreto, cada membro perceberá um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, numa primeira fase de trabalhos, até a finalização dos serviços de elaboração do "Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe" e sua entrega aos representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, observando-se, especialmente, o disposto no art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e no art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94.
Art. 4.
As atividades de apoio, os meios e os recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da Unidade de Gerência e da sua Equipe de Apoio, conforme este Decreto, serão prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda, correndo por conta de seus recursos orçamentários, na Unidade Orçamentária 16.101 - Gabinete do Secretário, Projeto 1194 - "Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação".
Art. 5.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Fazenda, na condição de supervisor e orientador da Unidade de Gerência de que trata este Decreto, observada a respectiva competência regular.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 1996.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, kl de ccoojZcT de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Figueiredo Secretário,dé Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício

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