Corrige valores iniciais das dotações do Orçamento do Estado de Sergipe para o exercicio de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da de 1997. que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1998. combinado com o 8 1º do Art. 4º da Lei nº 3.837, de 18 de junho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 1998, Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 13 da Lei nº 3.899, de 12 de dezembro DECRETA:
Art. 1.
- Ficam atualizados em 2% (dois por cento) os valores iniciais das dotações do orçamento estadual para o exercício de 1998, de que dispõe a Lei nº 3.899, de 12 de dezembro de 1997, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercicio de 1998, cuja atualização se dá de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto. Parágrafo Único - O percentual de correção de que trata o "caput" deste artigo corresponde à inflação oficial divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2.
- O Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 1998, Com os respectivos valores atualizados na forma do Art. 1º, será publicado com este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1997; 176º da Independência e 109º da República. ALBANO FRANCO 0 çSADO GOVERNADO ds Antônió de Me> Secretário de Estado Ho nto,sda Cighcia e Tecnologia sé Figueiredo Secretário de'Estado da Fazenda fado jun Samento do Estado de Sergipe, com os Anexos a que se refere o art. 10, serã publi tamente com este Decreto em Edição Especial ou Suplementar deste Diario Oficial, Ma, 0 gr