Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17025, de 17 de dezembro de 1997
Nº 17025/1997
8. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 17.025 DE 15 DE DEZEMBRO DE [997 Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício de 1998, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 3.899, de 12 de dezembro de 1997. e tendo em vista o que consta do Decreto nº 17.024, de 15 de dezembro de 1997, : DECRETA:
Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo para o exercício de 1998, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto, com o qual serão publicados. :
Art. 2.
- As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova : publicação no Diário Oficial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998. 9 1
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1997; 176º da Independência e 109º da República. : E ALBANO FRANCO GOVE ESTADO ont de Mel Secretário de Estado dARlayejamênto e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Oba Secretário de Estado da Bázenda Os Quadros de Detalhamentos da Despesa das Unidades Orçamentarias do Poder Executiva, Especial ou Suplementar deste Diario oficial. Nexos a que se refere os 4 art. 10 Decreto Ição serão publicados juntamente com este em