Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16774, de 16 de outubro de 1997
Nº 16774/1997
V , GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iCT?J DE/VD E Otnu^vio DE 1997
Dispõe sobre a implantação do Programa de Desligamento Voluntário na Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; conforme o que estabelece a Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997; e considerando que o Estado de Sergipe já dispõe, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, do crédito necessário pará atender as despesas decorrentes da execução do Programa de Desligamento Voluntário da Administração Pública do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Ficará implantado, a partir de 20 de outubro de 1997, o Programa de Desligamento Voluntário na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe - PDV/SE, instituído pela Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997.