Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16272, de 20 de dezembro de 1996
Nº 16272/1996
Corrige valores iniciais das dotações do Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 13 da Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1997, combinado com o § I o do Art. 4 o da Lei n° 3 723, de 17 de maio de 1996, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Sergipe pará o exercício de 1997, DECRETA: Art. I o - Ficam atualizados em 4% (quatro por cento) os valores iniciais das dotações do orçamento estadual para o exercício de 1997, de que dispõe a Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado pará o exercício de 1997, cuja atualização se dá de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto. Parágrafo Único - O percentual de correção de que trata o "caput" deste artigo corresponde à inflação oficial divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.