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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16272, de 20 de dezembro de 1996

Nº 16272/1996

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Corrige valores iniciais das dotações do Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 13 da Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1997, combinado com o § I o do Art. 4 o da Lei n° 3 723, de 17 de maio de 1996, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Sergipe pará o exercício de 1997, DECRETA: Art. I o - Ficam atualizados em 4% (quatro por cento) os valores iniciais das dotações do orçamento estadual para o exercício de 1997, de que dispõe a Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado pará o exercício de 1997, cuja atualização se dá de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto. Parágrafo Único - O percentual de correção de que trata o "caput" deste artigo corresponde à inflação oficial divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2.
- O Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 1997, com os respectivos valores atualizados na forma do Art. I o , será publicado com este Decreto 1997.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de I o de janeiro de
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. Secretário de Estaç(p ddflapejaf%iento, e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Segá%fário de Estado da Fazenda

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