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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16273, de 20 de dezembro de 1996

Nº 16273/1996

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Aprova os Quadros de DetaIhamento da Despesa do Poder Executivo pará o exercício de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.788, de 13 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Decreto n° 16.272, de 19 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o - Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo pará o exercício de 1997, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto, com o qual serão publicados.

Art. 2.
- As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova publicação no Diário Oficial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de I o de janeiro de 1997.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República Secretário de Estado d ALBAgüO^RÃNI GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Aniomp%deM^k) (ej arnento e aa Ciência e Tecnologia e/Figueiredo Secretano/âe Estado da Fazenda

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