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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16264, de 19 de dezembro de 1996

Nº 16264/1996

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I

GOVEPNO DE SERGIPE DECRETO N.°i€â^ DE j g DIE 8EZCK5Q. O DE 1996

Altera o art. 32 do Decreto n° 15.986, de 23 de julho de 1996, que dispõe normas regulamentares da Lei n° 3.730, de 31 de maio de 1996, que institui o TRANSPAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com a Lei n° 3.730, de 31 de maio de 1996, especialmente o seu art. 17, que estabelece a expedição de normas pelo Poder Executivo, objetivando regulamentar a mesma Lei, DECRETA: Art I o . O art. 32 do Decreto n° 15.986, de 23 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 32. São consideradas infrações, com as respectivas multas:

II

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

XXIV

XXV

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, r é troagindo seus efeitos a partir de 18 de outubro de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 8 de dtaguvnQ%o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. , ,/ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lG.tó DE J S DE ÜEZHHb RO DE 1996 José Secretário arreto Filho e da Energia Flávio Conceição de Oliveira Neto Sejpretário-Chefe da Casa Civil JOC. ALTERAR

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