Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16264, de 19 de dezembro de 1996
Nº 16264/1996
I
GOVEPNO DE SERGIPE DECRETO N.°i€â^ DE j g DIE 8EZCK5Q. O DE 1996
Altera o art. 32 do Decreto n° 15.986, de 23 de julho de 1996, que dispõe normas regulamentares da Lei n° 3.730, de 31 de maio de 1996, que institui o TRANSPAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com a Lei n° 3.730, de 31 de maio de 1996, especialmente o seu art. 17, que estabelece a expedição de normas pelo Poder Executivo, objetivando regulamentar a mesma Lei, DECRETA: Art I o . O art. 32 do Decreto n° 15.986, de 23 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 32. São consideradas infrações, com as respectivas multas:
II
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.