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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30926, de 14 de dezembro de 2017

Nº 30926/2017

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Homologa a Resolução nº 006, de 26 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Transportes, que aprova Tabela de Valores de Infrações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta da Lei nº 3.730, de 31 de maio de 1996, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 006, de 26 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Transportes, que aprova a Tabela de Valores de Infrações, que com este decreto são publicadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2017. HOMOLOGA 0114122017 CET JRNC. GOVERNO DE SERGIPE CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTE-CET RESOLUÇÃO Nº 006/2017 De 26 de Outubro de 2017 O CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 7.298 de 07 de dezembro de 2011, ad referendum do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, considerando a necessidade de atualização dos valores das autuações disciplinadas na Lei 3.730/1996 e no Decreto 16.264/1996, por deliberação realizada em reunião nesta data, resolve: RESOLVE:
Art. 1.
- Aprovar o seguinte quadro de valores das autuações disciplinadas na Lei 3.730/1996 e no Decreto 16.264/1996, com base no INPC acumulado 01/2001 a 04/2016, conforme tabela anexa, como se aqui estivesse transcrita para todos os efeitos.
Art. 2.
- Fica deliberado que anualmente se promoverá a atualização dos valores das autuações disciplinadas na Lei 3.730/1996 e no Decreto 16.264/1996, com base no INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses, sempre no mês de abril de cada ano, vigorando a partir de 30 (trinta) dias.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor e produzirá todos os seus efeitos, para fins de eficácia e validade, após 30 (trinta) dias da publicação do Decreto de Homologação. Sala da Sessões do Conselho Estadual de Transportes em Aracaju, na Secretaria de estado da Infraestrutura e do desenvolvimento Urbano – SEINFRA aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2017. BELIVALDO CHAGAS SILVA Vice-Governador do Estado de Sergipe Presidente do Conselho Estadual de Transportes PUBLICADO NO SUPLEMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2017

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