Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3730, de 31 de maio de 1996
Nº 3730/1996
sr% LEI N 2 3.730 DE 34 DE M frfO DE 1996
Institui, dentro do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Sergipe, o Transporte Público Alternativo de Passageiros de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica instituído o Transporte Público Alternativo de Passageiros de Sergipe, complementar ao serviço intermunicipal de transporte coletivo, no Estado.
D - ser residente ou estabelecido no Estado de Sergipe há no mínimo 02 (dois) anos;