Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15986, de 24 de julho de 1996
Nº 15986/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i$9% DE (23 DE Â-^ LUO DE 1996
Dispõe sobre normas regulamentares da Lei n° 3.730, de 31 de maio de 1996, que institui o Transporte Público Alternativo de Passageiros de Sergipe - TRANSPAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com a Lei n° 3.730, de 31 de maio de 1996, especialmente o seu art. 17, que estabelece a expedição de normas pelo Poder Executivo, objetivando regulamentar a mesma Lei, DECRETA:
TÍTULO ÚNICO – DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE SERGIPE - TRANSPAL
CAPÍTULO N – DA INSTITUIÇÃO DO TRANSPAL
CAPÍTULO M – DA ADMINISTRAÇÃO DO TRANSPAL
CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO ADEQUADO
CAPÍTULO V
DA FORMA DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DA LICITAÇÃO
CAPÍTULO V
N – DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
ID - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições tu previstos em lei; AJ^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."/%a% DE 23 DE J^ t lt+0 DE 1996 o
CAPÍTULO V
M – DOS ENCARGOS DO CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO
CAPÍTULO IX
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
XVIII - Manutenção, em serviço, de preposto cujo afastamento tenha sido exigido pelo DER/SE; Multa de 500 UFIR; especial;
XXIII - Manutenção, em serviço, de veículo cuja retirada do tráfego tenha sido exigida pelo DER/SE; Multa de 500 UFIR;
CAPÍTULO XI
DAS AUTUAÇÕES E DOS RECURSOS
CAPÍTULO X
n DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.