Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16159, de 25 de novembro de 1996
Nº 16159/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W59 DEo?O DE /^íÁfâ ^ DE 1996
Altera a redação do art. 3 o do Decreto n° 13.890, de 27 de agosto de 1993 que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDL O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000 - 03180/96-6, de 13 de novembro de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA: Art. I o . O artigo 3 o do Decreto n° 13.890, de 27 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, é composto dos seguintes membros:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.