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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16159, de 25 de novembro de 1996

Nº 16159/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W59 DEo?O DE /^íÁfâ ^ DE 1996

Altera a redação do art. 3 o do Decreto n° 13.890, de 27 de agosto de 1993 que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDL O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000 - 03180/96-6, de 13 de novembro de 1996, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA: Art. I o . O artigo 3 o do Decreto n° 13.890, de 27 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, é composto dos seguintes membros:

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. e 108° da República. Aracaju, ^O de UGJJL ^ o de 1996; 175° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ftífr$o Üónceiéão de Oliveira Neto SÀretário-Chefe dã Casa Civil joa ALTEKA47

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