Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25087, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 25087/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$O^ DE 2 2 DEFfi/f%J%ODE 2008
Acrescenta o inciso XI e altera o § 4 o do art. 3 o do Decreto n°. 13.890, de 27 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Industrial — CDI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 13.890, de 27 de agosto de 1993 que teve o seu art. 3 o sucessivamente alterado pelo Decreto n°. 16.159, de 20 de novembro de 1996 e pelo Decreto n°. 19.563 de 06 de março de 2001, e, considerando sobretudo a proposta a constante no Expediente Externo n°. 013.000- 05928/2007-0 de 07 de novembro de 2007 protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, DECRETA: Art. I o . O art. 3 o do Decreto n°. 13.890, de 27 de agosto de 1993, modificado pelo Decreto n°. 16.159, de 20 de novembro de 1996 e pelo Decreto n°. 19.563, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o . O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, é composto pelos seguintes membros:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
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