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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19563, de 12 de março de 2001

Nº 19563/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?Á9^63 DEÍ%DE mfils-CO DE 2001

Altera o art. 3 o do Decreto n° 13.890, de 27 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.890, de 27 de agosto de 1993, que teve o seu art. 3 o alterado pelo Decreto n° 16.159, de 20 de novembro de 1996; e considerando a proposta constante do Ofício n 0 109/2001 - Ref. GS n° 70/2001, de 23 de fevereiro de 2001, da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3 o do Decreto n° 13.890, de 27 de agosto de 1993, modificado pelo Decreto n° 16.159, de 20 de novembro de 1996, fica novamente alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, é composto dos seguintes membros:
Io Vice-Govemador do Estado;
IIo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio;
IIIo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia;
IVo Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
Vo Secretário de Estado da Fazenda;
VIo Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
VIIo Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?Á9.5ía DE OC, DE /n A (e, co DE 2001
VIIIo Diretor-Presidente do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE;
IXum representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - FIES;
Xum representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe. w
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
% Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 16.159, de 20 de novembro de 1996. Aracaju, ÜÇ, de o—^u^io de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. y BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO meipt^uuHãrães Secretârivúe Estado 4d Indústria e do Comércio / eiró Machado e da Casa Civil ALTERA 142001

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