Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16079, de 1 de outubro de 1996
Nº 16079/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Wlt.0% DE 20 DE Je-f^, 6 w/7 DE 1996
Dá nova redação e acrescenta dispositivos aos arts. 38 e 441 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Ficam alterados a alínea "a" do inciso IV do "caput" e o § 8 o do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070, de 20 de outubro de 1993, 14.368, de 11 de fevereiro de 1994, e 16.024, de 14 de agosto de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 38....
I
IV
a
1
8