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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15961, de 12 de julho de 1996

Nº 15961/1996

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁZ$U DE AO DE ^fcLlUO DE 1996 terá os artigos 503, 632 e 634 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Ajustes SINIEF n°s 06, de 11 de dezembro de 1995, e 01, de 31 de maio de 1996, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os artigos 503, 632 e 634 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art 503....

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Art. 2.
O Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, alterado pelo Decreto n° 15.297, de 24 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 4, GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Á$,%Í DE i O DE ^w-ttfO DE 1996 "ANEXO IV CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TABELA I DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TABELA II DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Grupo 5 Grupo 6 Grupo 7 Discriminação da Operação ou Prestação. 5.10 6.10 7.10 VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIRO. 6.18 Venda de mercadorias de produção de estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Saída por venda de produto industrializado no estabelecimen to, destinado a não contribuinte. 6.19 Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes. Saída por venda de mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinada a não contribuinte. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°is-^Gi DE áO DEc^-LkO DE 1996
Art. 3.
As Notas Fiscais avulsas fornecidas pela repartição fiscal, nos modelos em uso na data deste Decreto, poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 1997.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 1996, exceto em relação ao § 3 o do art. 503 do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo art. I o deste mesmo Decreto, que produz efeitos a partir de 07 de junho de 1996.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À O de A^G^ o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO / ESTADO Jofé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joa

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