Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15961, de 12 de julho de 1996
Nº 15961/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁZ$U DE AO DE ^fcLlUO DE 1996 terá os artigos 503, 632 e 634 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Ajustes SINIEF n°s 06, de 11 de dezembro de 1995, e 01, de 31 de maio de 1996, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os artigos 503, 632 e 634 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art 503....
I
1
3
24
1
12
13
unico
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.