Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16132, de 30 de outubro de 1996
Nº 16132/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."KW, DE (% DE OtrfkytwD DE 1996
Altera o art. 164, o § 24 do art. 503 e o § 13 do art. 632, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 02 e 04, de 13 de setembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 164 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 164. As Concessionárias de Serviço Público de Energia Elétrica poderão centralizar, em um único estabelecimento, a escrita fiscal e o recolhimento do imposto correspondentes às operações realizadas por todos os seus estabelecimentos existentes no território do Estado de Sergipe, utilizando, em substituição aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, o documento denominado "Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS", Anexo DC deste Regulamento, que conterá, no mínimo, as indicações nele apontadas (Ajustes Sinief n°s 28/89 e 04/96). § I o . O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, de que trata o "caput" deste artigo, será de tamanho não inferior a
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