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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15852, de 3 de maio de 1996

Nº 15852/1996

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I Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁS-.Xft DE $3 DE A%HTL DE 1996

Altera disposições e acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, alterado pelos Decretos n°s 14.370, de 17 de fevereiro de 1994, e 15.782, de 08 de março de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interraunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterada a redação da alínea "i" do inciso I, do item 25, da Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 14.370, de 17 de fevereiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I TABELAI ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO 25.. .

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Art. 2.
Fica acrescentado o item 44 à Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações do Decreto n° 15.782, de 08 de março de 1996, com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO 1.. . • ssssas mmwMUmmmwmMHwnMiiiiMMH M
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?g de cJ"-^:J^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. iLBANO FRANCO GOVERNADOR D(LBSTÃDO José Figueiredo Secretário de Estufada Fc Antônio Manoel de Carvalhojfantas Secretário-Chefe daCasaCivü JOC.

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