Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14370, de 18 de fevereiro de 1994
Nº 14370/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO wU.3?0 D E m DE tefefc^izp DE 1994
Altera Tabelas I e II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que tratam, respectivamente, de isenção por pra zos indeterminado e determinado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc! sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 155, § 2^, inci só XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 124, de 09 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. lé. Os itens abaixo indicados, da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n^ 14.000, de lé de outubro de 1993, passam a vigorar com as se guintes alterações: "07 - ... NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 20.07.87 a 31.12.95 (Conv. ICMS n° 124/93)." "12 -... NOTA 1: NOTA 3: A partir de 01.01.94, a isenção previs tá nesta item passou a ser por prazo indeterrni nado, de acordo com o item 22 da Tabela I deste Anexo (Conv. ICMS n° 124/93)." "13 - NOTA 1: L ° y6 w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. DE AIDE fer^Ktrricé? DE 1994 NOTA 12: O disposto neste item terá aplicação de 27.04.92 a 30.06.94 (Conv. ICMS nQ 124/93). NOTA 13: "17 - NOTA J: NOTA 3: A partir de 01.01.94, a isenção previs tá neste item passou a ser por prazo indetermi nado, de acordo com o item 23 da Tabela I deste Anexo (Conv. ICMS ne 124/93)." "18 -... NOTA ÚNICA: O disposto neste item terá aplicação até 31.12.95 (Conv. ICMS n° 124/93)." "19 - NOTA ÚNICA: O disposto neste item terá aplicação de 06.05.92 a 31.12.95 (Conv. ICMS n^ 124/93)." "20 - NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 01.03.89 a 31.12.95 (Conv. ICMS ns 124/93)." "23 -... NOTA 1: NOTA 2: A partir de 01.01.94, a isenção previs GOVERN O DE SERGIPE „//j%? DECRETO N. ( DE / ? DE fet/é-fcej:K0 DE 1994 tá neste item passou a ser por prazo indetermi nado, de acordo com o item 24 da Tabela I deste Anexo (Conv. ICMS n° 124/93)." "24 - ... NOTA 1: NOTA 2: A partir de 01.01.94, a isenção previs tá neste item passou a ser por prazo intermina do, de acordo com o item 25 da Tabela I deste Anexo (Conv. ICMS n° 124/93)."
Citada por 1 norma
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