Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15781, de 8 de março de 1996
Nº 15781/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.-jfó7fc( DE O? DE /H/rtcT%? DE 1996 / Revoga o inciso II do § 2 o do art. 2 o do Decreto n° 15.687, de 26 de dezembro de 1995, bem como o Anexo VII e o § 3 o do art. Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios 101 e 131, de 11 de dezembro de 1995, DECRETA : Art I o . Ficam revogados a partir das datas indicadas, os seguintes dispositivos:
I
a
b
II
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.