O fabricante forneceraé o formuldrio de seguranca mediante apresentac¢o de Autorizagao para Impressio de Documentos Fiscais - AIDF, concedida pela DIEF, que contera, além dos requisitos previstos no Regulamento do ICMS, os seguintes:Iquantidade solicitada de formulario de seguranga;
IIquantidade autorizada de formulario de seguranga;
IIInumeracao e seriacao inicial e final do formulario de seguranca fornecido, informadas pelo fabricante do formulario.
§ 1ºSera considerada sem validade a impressio e emissio simultanea de documento que nao esteja de acordo com este Decreto, ficando o seu emissor sujeito 4 cassacio do regime especial concedido, sem prejuizo das demais sangées previstas na legislagao tributaria estadual.
§ 2ºO impressor auténomo entregara a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, aps fornecimento do formulario de seguranga, copia reprografica da Autorizacao para Impressio de Documentos Fiscais - AIDF, a partir do que estara habilitado a realizar a impressdo e emissao de que trata o artigo 1° deste Decreto.
§ 3ºO fabricante do formulario de seguranga enviara a Diretoria de Informacdes Econémico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, em dois (2) dias uteis, contados do fomecimento do formulario, as seguintes informacées: ] - numero da autoriza¢ao;
IInome ou razao social, nimero de inscrigao no CGC e namero de inscrigdo estadual do fabricante; ve 2P EGRET), Nede.687 Ill - nome ou razao 5 — ocial, niimero de inscrigéo no CGC e nimero de inscrigao estadual do estabelecimento solicitante; __ IV - numeracio e seriagdo inicial e final do formuldrio de seguranca fornecido.
§ 4ºAplicam-se aos formularios de seguranga as seguintes disposi¢des: _ I - podem ser utilizados por mais de um estabelecimento da mesma empresa, situados neste Estado;
II0 controle de utilizagao sera exercido nos estabelecimentos do encomendante e do usuario do formulario;
IIIo seu uso podera ser estendido a estabelecimento nfo relacionado na correspondente autorizacao, desde que haja aprovacao prévia da DIEF.
§ 5ºNa hipotese do disposto no inciso I do paragrafo anterior, sera solicitada autorizagao unica, indicando-se:
Ia quantidade dos formularios a serem impressos e utilizados em comum;
IIos dados cadastrais dos estabelecimentos usuarios;
DI - os nimeros de ordem dos formularios destinados aos estabelecimentos a que se refere o item anterior, devendo ser comunicado 4 DIEF eventuais alteragoes.
§ 6ºRelativamente as confecgdes subsequentes 4 primeira, a Tespectiva autorizagdo somente sera concedida mediante a apresentacfo da 2° via do formulario da autorizagao imediatamente anterior.
§ 7ºA Superintendéncia Geral da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe podera estabelecer documento substitutivo da Autorizaco para Impressio de Documentos Fiscais - AIDF, que autorize a compra de formulario de segurang¢a.