Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16003, de 31 de julho de 1996
Nº 16003/1996
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i(o.OÔ3 DE $5 DE ^fu-LHO DE 1996
Altera o art. 5 o do Decreto n° 15.687, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; de 1996, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 55, de 31 de maio DECRETA: Art I o . Fica alterado o art. 5 o do Decreto n° 15.687, de 26 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 15.781, de 07 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 5 o . O fabricante fornecerá o formulário de segurança, mediante apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, autorizado pela Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e que obedeça o seguinte (Conv. ICMS n° 55/96):
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