Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15742, de 9 de fevereiro de 1996
Nº 15742/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°Jrrí$ DE Ofa TSE. fé l/e ian R0 DE 1996
Dá nova redação ao Capítulo VIII do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que dispõe sobre as operações realizadas pela CONAB/PGPM, e acrescenta o Anexo VIII ao referido Regulamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 49, de 28 de junho de 1995, DECRETA : Art. I o . Passa a vigorar com a seguinte redação o Capítulo VIII do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993: "CAPÍTULO vni DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB/PGPM
IM - RE EN SAQUE 126- BENEFICIAMENTO (PRODUTO EM) 128-GRANELIZAÇAO OPERAÇÕES DE SAÍDA 227-VENDAS A VISTA 234-RE EN SAQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.