Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15741, de 8 de fevereiro de 1996
Nº 15741/1996
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV.°i^// DE O(p DE f^í/í K^sneO DE 1996
Estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, realizado por empresa de "courier". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, "capuf, da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 59, de 28 de junho de 1995, DECRETA : Art. I o . As mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais transportadas por empresa de "courier" ou a elas equiparadas, até sua entrega no domicílio destinatário serão acompanhadas, em todo território nacional, pelo Conhecimento de Transporte Aéreo Internacional (AWB), fatura comercial e, quando devido o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Internacional e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pelo comprovante de seu pagamento.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.