Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15784, de 12 de março de 1996
Nº 15784/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Í5-,7^ DE Ot DE M fi tero DE 1996 / Acrescenta § 3 o ao Art. 3 o do Decreto n° 15.741, de 06 de fevereiro de 1996, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, realizado por empresa de "courier". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 106, de 11 de dezembro de 1995, DECRETA : Art I o . Fica acrescentado o § 3 o ao Art. 3 o do Decreto n° 15.741, de 26 de fevereiro de 1996, com a seguinte redação: "Art 3°....
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.