Este Regime Especial, que poderá ser, a qualquer tempo e a critério da Superintendência Geral da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, alterado ou cassado, não dispensa a interessada do cumprimento das demais obrigações tributárias previstas no Regulamento do ICMS. Local e data: Autoridade que deferir o Regime Especial: (nome e cargo)" "ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS, NAS CONDIÇÕES DO ART. 4 o , PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N° 15.741, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o signatário (qualificação da empresa de "courier), neste ato representada por seu(s) (Diretor(es), Sócio(s) Proprietário(s), etc.), assume, integralmente, por responsabilidade solidária, a obrigação pelo pagamento do ICMS incidente sobre mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais. Sem prejuízo do disposto neste instrumento e de outras responsabilidades que a lei atribuir de modo expresso, a responsabilidade aqui avocada obriga o signatário a:a)inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS na(s) Unidade(s) da Federação onde estiver estabelecida; ^ 4/ GOVERNO DE SERGIPE , DECRET O N.°i$.%O D E iO DE j^LíttO DE 1996
b)comunicar ao(s) Fisco(s) qualquer alteração contratual;
c)providenciar que o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações ocorridas no mês imediatamente anterior seja feito, até o dia 9 (nove) de cada mês, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em função de cada Unidade Federada de domicílio dos destinatários da mercadoria ou bem;
d)elaborar listagem contendo a relação das operações de importação realizadas no mês anterior por contribuinte de cada uma das Unidades Federadas, das quais constarão, no mínimo, os seguintes dados: nome e endereço do contribuinte, descrição da mercadoria, valor FOB, valor do Imposto de Importação, base de cálculo, alíquota e valor do ICMS, número e data da Declaração de Remessa - Expressa - DRE, número do AWB, e valor total do ICMS recolhido;
e)encaminhar à Superintendência Geral da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a listagem correspondente às operações de importação realizadas pelo contribuintes domiciliados nas Unidades Federadas, juntamente com cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR. O presente instrumento, que passa a fazer parte indissociável do processo que deferir a concessão do Regime Especial, leva as assinaturas do(s) Diretor(es), Gerente(s) ou Representante(s) e de 2 (duas) testemunhas instrumentais, em duas vias de igual teor e forma. Data Assinatura(s) - reconhecer a(s) fírma(s) Testemunhas - (reconhecer as firmas)."