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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15688, de 27 de dezembro de 1995

Nº 15688/1995

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Tn, t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nods.cas DE 26 DEDezemano DE 1995

Difere o lancamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de silos, desde que destinados ao ativo imobilizado de empresa estadual de desenvolvimento agropecuario, ¢ da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe séo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; Considerando 0 disposto nos arts. 15, 119 e 124, “caput”, da Lei n° 2.707, de 20 de marco de 1989, DECRETA:

Art. 1.
Ficam diferidos o lancamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de silos, desde que destinados ao ativo imobilizado de empresa estadual de desenvolvimento agropecuario, para o momento em que ocorrer:
Ia transferéncia interestadual dos referidos bens;
IIa desincorporagio, dos mesmos bens, do ativo fixo da empresa. ;
Parágrafo únicoO diferimento de que trata este artigo aplicarse-4 mesmo que os silos adquiridos sejam repassados para associagdes de pequenos produtores rurais do Estado, sob 0 regime de comodato.
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposic¢des em contranio. Aracaju, 26 de de- © \le 1995; 174° da Independéncia e 107° da Republica. eel

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