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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16551, de 27 de junho de 1997

Nº 16551/1997

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Art. 2. Art. 3.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JG.^4 DE ^ 3 DE ^fu-^H-0 DE 1997 terá o artigo 2 o do Decreto n° 15.688, de 26 de dezembro de 1995, que difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de silos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 6 o e 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . O artigo 2 o do Decreto n° 15.688, de 26 de dezembro de 1995, vigora com a seguinte redação: "Art 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seis efeitos a partir de I o de setembro de 1995."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ã3 de A^Jl o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOESTADi rosé Figuêiret Secretário de Estado da Fazenda Secretfoio-Chefàda

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