Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15407, de 17 de julho de 1995
Nº 15407/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J^W^ DEjf3 DE jA^WO DE 1995
Constitui Comissão de Trabalho Técnico pará elaboração do Plano Plurianual 1996-99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando que durante a elaboração do documento concernente a Plano Plurianual 1996-99, torna-se necessário o trabalho do servidor além do expediente normal, para atender as reais necessidades de estudo, discussão e preparação do referido documento, que tem de ser apresentado em tempo hábil; Considerando que este trabalho tem que ser realizado em grupo, e que, além de participação do servidor na elaboração deste documento, o mesmo continua desenvolvendo suas atividades normais, acasionando um excesso de trabalho; Considerando, ainda, que a elaboração e apresentação de tal documento decorre de urna exigênia constitucional, com prazo pará encaminhamento do mesmo à Assembléia Legislativa. DECRETA Art. r - Fica constituída urna Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de promover e realizar a elaboração do Plano Plurianual do Estado de Sergipe para o período 1996-99.
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