Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15359, de 22 de junho de 1995
Nº 15359/1995
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GOVERNO DE SERGIPE „ M^M Kf,ií Altera disposições do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 5 o , 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 74, de 30 de junho de 1994; 99, de 29 de setembro de 1994; e 28, de 04 de abril de 1995, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os artigos I o , 3°, 10 e 11 do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, com modificações feitas pelo Decreto n° 15.158, de 23 de dezembro de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art I o . Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, quando promover a saída dos produtos abaixo relacionados para contribuinte localizado no Estado de Sergipe: GOVERNO DE SERGIPE Q SECRETO N. Q fc3ff3 DE ILU DEJRxfi/ttO DE 1995 ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO NBM/SH
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.