Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15437, de 4 de agosto de 1995
Nº 15437/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W3? DE 03L DE hGOSTO DE 1995
Altera o art. I o do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 44, de 28 de junho de 1995, DECRETA : Art I o . O art. I o do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, com a redação dada pelo Decreto n° 15.359, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. I o .... § I o . O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também:
I
II
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