Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15158, de 28 de dezembro de 1994
Nº 15158/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO R°Af.dSft DE â3 DEj?e"ié"AHi,^DE 1994
Altera os artigos 10 e 11 do Decreto no 14.878, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre o regime de substitui^ ção ou antecipação tributária nas ope rações interestaduais com tintas, verni zês e outras mercadorias da indústria química, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 5Q, 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS 153/94, de 07 de dezembro de 1994, no DECRETA : Artlo. Ficam alterados os artigos 10 e 11 do De creto no 14.878, de 20 de agosto de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art- 10- O Secretário de Estado da Fazen da estabelecerá as normas complementares que se fi zerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive as relativas ao estoque existen te em 30 de abril de 1995." "Art- 11- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de maio de 1995."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.