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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15115, de 13 de dezembro de 1994

Nº 15115/1994

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70 Art. 20. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WlZiif D E OS DE^ee/h+steo DE 1994

Dã nova redação ao § 2o do art. lo do Decreto no 11.711, de 07 de agosto de 1990, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal e a Gratifica ção de Exercício, de que trata a Lei ne 2.270/80, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 25 da Lei no 2.594, de 13 de novembro de 1986, combinado com as disposições da Lei no 2.270, de 10 de julho de 1980, DECRETA : Art. lo. O § 2Q do art. lo do Decreto no 11.711, de 07 de agosto de 1990, alterado pelos Decretos nOs 12.078, de 21 de feve reiro de 1991; 12.448, de 27 de setembro de 1991; 12.733, de 28 de janeiro de 1992; 12.774, de 26 de fevereiro de 1992; e 13.567, de 30 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artlo. ... S lo. ... S 20. O valor unitário do ponto será de 0,73% (setenta e três centésimos por cento) do valor do vencimento atribuído â Referência 15, do Padrão de Vencimento II, da Tabela III - FISCO, da Administração Direta do Poder Executivo, do ocupan te do respectivo cargo de Auditor Tributário, Cate gória S-2, Código 6.S-2.01. S 30. ...

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Art. 20.
Ficam revogadas as disposições em contra rio, e em especial os §§ 30, 40 e 5o do art. lo do Decreto no 11.711, de 07 de agosto de 1990, na redação dada pelo Decreto no 13.567, de 30 de março de 1993. CN GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$Mf DE 09 DE ye^eni$vLO DE 1994
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, ^9 de ^y - pendência e 106Q da República. de 1994; 1730 da Inde ^tiOVERNADO Antônio Hanoet de cJ Secretãri Secretario Dantas enda

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