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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2270, de 11 de julho de 1980

Nº 2270/1980

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■ ■ ■ /si:'' r • • • ' . -s t f •V < r i •w . - X ^ • L E I N.” S S . 9 0 O E iO D E J U L H O O E 1 9 8 0 Altera d e n o m in a ç ã o d e Gratlflc£ ç ã o , institui G ratificação d e Exercício a o s funcion á rios d o G ru p o O c u p a o io n a l F IS C Q e d á p ro vid ê n cia s correlatas• F a ç o s a b o r q u e a A s a e m b le ia Legislativa d o fs ts d o d e c re ta e e u s a n c io n o o se g u in te Lai: A rt. 1* - F i c a modificada para G ratifica çã o de Produtividade F is c a l, a denominação da G ratificação de Ixeroíeio em função da produtividade pesaoal, dada ã vant£ t o m instituída p o la Lo i D a lo g a d a n * 2 , d a 3 0 d e n o v e m b ro d a P -7 0 0 . A rt. 2* - Fica i n s t i t u íd a a G ratificação da Exsrcíeio que serã concedida aos fun cion ários do Grupo Ocup£ eionel FISCQ - Codigo F-70Q, que estivaram axarcando s t i v i d £ dos Intsrnas nos orgãos da S e c re ta r ia da Fazenda. $ 1 * - A G ratificação d e Exercício s e rã o x to n s iv a a o a fu n cio ná rios d o G ru p o O c u p a c io n a l F IS C O q u a fo r a m c o lo c a d o s ã d isp o siçã o o u a fa s ta d a s p a ra o serviço d e O u tro s S rg ã o a o u o n tid a d o a e sta d u a is, p o r in teresse d a A d m £ n istra ç ã o o u c o n v a n iS n c ia d o serviço. I 2 * - A c o lo c a ç ã o o u a fa s ta m e n to d o fu £ o io n a rio d e q u e trata o f 1 * d e s te artigo, s e m e n te s e d a r T » ■ e d la n te a q u ie s c ê n c ia d o S ecretário d e Estada d a F a z e n d a , d e s d e q u a n ã o im p liq u e mm prejuízo d o servi^, e d e p e n d e rá d o a u to riza ç ã o e x p re s s a d o G o v e rn a d o r d o E a ta d o .

Art. 3.
* - A G ratificação d e P ro d u tivid a d e Fiscal s e rã atribuída p o r p o n to s , a o fu n cion á rio q u e esteja ■ x s ro e n d o a tivid a d e fiscal n a S ecretaria d a F a z e n d a , d e a c o £ d o c o r a o a orltêrios a s e re m fixa d os n a re g u la m e n ta ç ã o d a p r£ • o n ta Lai, n ã o p o d e n d o e x c e d e r a 1 0 0 t (c a r a p o r c e n to ) d o V £ lor d o v e n c im e n to ra fa ra n ta à letra 'L ® , re sp e ita d o o nível d a ra a p a c tiva cla sse d o funcionário. / ■ V H . l e i n.° -2 - i t e ; 5 1 * - 0 valor m e n a a l d a G ratificação • é Fia ca l s e rã d e te rm in a d o p e lo n u m e r o d e p o n o e lo fu n cio n á rio, m u ltip lica d o p e lo valor JJJ U p o n to , fixa d o n a fo rm a d o f 2». u n ita co rre s - ; í 2 * - 0 valor unitário d o p o n to ' 'M amàt 4 0 » 9 5 6 (trinta e c in co c e n te s im o s p o r c e n to ) d o valor fixa d o n o "c a p u t* d e s te artigo, s e rã o tra n s S ffts d o e p a ra o m ê s s u b s e q u e n te , a tê 3 0 % (trinta p o r c e n to T
Art. 4.
* - A G ratificação d e Exercício, ln £ lltu fd a p a io artigo 2 * d e s ta Lei, s e rá atribuída, ra s p e lta n ^ g e ln ta fo r m a t
I1 0 0 % C c e m p o r c e n to ) d o valor e a r e e r g o e m c o m is s ã o , o u q u e for d e s ig n a d o p o r a to d o S £ • rs tê rlo d a F a z e n d a , p a ra fu n ç ã o d e c o n fia n ç a o u c o m o m e m b r o
II3 0 % ( trinta p o r c e n to ) d o valor d o v a n c im e n to referen te à letra "L * . n o s d e m a is c a a o a . P a rá g ra fo ü n ic o - E m n e n h u m a h lp o te a e o fu n c io n á rio fa rá ju s à p e rc e p ç ã o d a s o m a d o s d o is p e rc e n tu eis. ”
Art. 5.
* - E m n e n h u m a h ip ó te se a p e rp e c ç á o d a G ra tifica çã o d a P ro d u tivid a d e Fiscal s e rá c u m u la tiv a c o m a d a G ra tifica çã o d e Exercício.
Art. 6.
® - R e p u ta r-ss-á o c o m o d e efetivo £ zercício, p a ra o s fins d a p e rc e p ç ã o d e q u a lq u e r d a s Gratlf^ c a ç o e s a q u e estiver o fu n cion á rio fa z e n d o Ju s, o s a fa s ta m 0£ * 0 3 d o serviço p e lo s m o tiv o s previstos n o s Itens d e I a VII « art. 5 1 . d a Le i n » 2 .1 4 6 , d e 2 1 d e d e z e m b ro d a 1 9 7 7 . í 1 * - N o s c a s o s d e s ta artigo o valor c o v a n t a g e m c o rre s p o n d e n te a o p e río d o e m q u e o fu n cion á rio P a r m a n e c e r a fa sta d o , s e rã e sta b e le cid o d a se g u in te fo rm a :
IP a ra a G ratificação d a P ro d u tlvj^ d a d e Fiscal, d a te rm in a -s a a m é d io a ritm ética d o s p e rce n tu a is d o a p o n to s p e rc e b id o s p e lo servidor n o a 1 2 (d o ze ) m e s a s lm £ d lo ta m o n te anteriores o o m is e m q u e s e d a r o a fa s ta m e n to , c o n s id e ra d a e s ta m e d ia c o m o repra sen totiva d e u m m ê s , ca lc£ Is-a a p o r e la o p e rce n tu a l d e u m d ia s m ultiplica-se e s ta v £ lor p e lo n ú m e r o d e d ia s c o rre s p o n d e n te s a o p e río d o d e a fa sta m m **V --f, n 1 j 7 -V fW ç ’ -V ■ ^ ■iy^--r r. - -3- o .«rvlço.
IIP a ra a G ratificação d e Exercício . ^ m é d ia a ritm é tica d o a p e rce n tu a is d a gratifi a a rc tb id o s p e lo servidor n o s 1 2 (d o ze ) m e s e s im e d ia ta te e a te rio f* * a o * n ô a e m q u e s e d e r o a fa s ta m e n to , S e íf# * * * re sta n te , d a m e s m a fo rm a e sta b e le cid o n a ft««i í« p ro c £ p a rte -fA iv - _ v .; I 2 * - S e o a fa s ta m e n to a e d e r a n te s d e • ^ lin e ia a á rlo h a v e r c o m p le ta d o 1 2 (d o ze ) m e s e s d e serviço M O e u p a c io n a l F IS C O , a m é d ia a ritm ética a se r d e te r # 1 IIift ceré referida a o n ú m e r o d e m e s e s d e efetivo e xe rcT % q u a lq u e r fração d e s s e p e río d o .
Art. 7.
* - A o servidor c o n tra ta d o p a ra e x e £ te r e tlv ld a d a a fiscais n a S ecreta ria d a F a z e n d a , é a a s e g u r£ ia a p e rc e p ç ã o a q u a lq u e r d a s gratificações e stip u la d a s n e £ la Lei, n a s m e s m a s b a s e s fixa d a s p a ra o fun cio n á rio efetivo q u a d e s e m p e n h e Ig u a is fu n ç õ e s e / o u d e nível d e v e n c im e n to i éifx tico o u e q u iva le n te .
Art. 8.
* - In corpora -se a o a p ro v e n to s d a a p o s e n ta d o ria , q u a lq u e r d a s gratificações d e q u a trata e s ta tal» e e lc u la n d o -s e a p a rc e la incorporável n a m e s m a fo rm a a s ta b a la c ld a n o 5 1 * d o artigo 6 * . ~
Art. 9.
* - Incorrerá e m c rim e d a ra a p o n a a b £ lldods fu n cio n a l, su Je lta n d o -sa à s p e n a lid a d e s cabivals, o se rvid o r q u a , direta o u In d ire ta m e n te co n co rre r p a ra a p e £ a a p ç S o in d e v id a d a s G ratificações d a q u e trata e s ta Lel.
Art. 1.
0 - A a p u ra ç ã o m e n s a l d o s p o n to a õ p ro d u tivid a d e fiacal, s e rá e fe tu a d a p o r u m a m ls a a o d e s ig n a d a p o r a to d o S ecretário d a F a z e n d a . r£ C o 1 - A re g u la m e n ta ç ã o d a p re s e n te Lel, p o r D e c re to d o P o d e r E xecu tivo , dar-sa-á n o p ra z o d e 6 0 itssa e n ta ) dias.
Art. 12.
-0 artigo 3 2 4 , d a L e l n * 2 .1 4 8 , d e * 1 d e d e z e m b r o d e 1 9 7 7 , re v o g a d o o a e u p a rá g ra fo ú n ic o p a s s a • vigora r c o m a s e g u in te re d a ç ã o : ”Art. 3 2 4 - O a a c ré s c im o s astipendiãrioa p o r gratificação d a p ro d u tivid a d e fiacal, re g a r * a e -ã o p o r legislação especifica.”
Art. 1.
3 - F ic a m cria d o s n a S ecretaria d a Fa z e n d a d o is c a rg o s d a A ssiste n te Té cn ica , S ím b o lo C C -5 , u m c a rg o d e C h e fa d e S e ç ã o d e D o c u m e n ta ç ã o e A rq u ivo , S ím b o lo ^ C -5 , u m c a rg o d a C h e fe d a S e ç ã o d a Tra n sp o rte s, S ím b o lo F C -5 , u m c a rg o d e Secretária, S lm b o lo F C -5 , u m c a rg o d e E n c a rre g a d o d e Identificação, R e g istro o C o n tro le d o P a trlm £ n io M õ v e l, S im b o lo F C -4 , trés c a rg o s d e E n c a rre g a d o d e S ervi ."Sí' i P i a p : '<r. 'i-l - y ' - A ! y P 3 . • i - -4 - P ortarla L E I N .” á S ? â «(^olo F C -3 e u m c a rg o d e E n c a rre g a d o d a r;sii.’. 4 - E s ta L a l a n tra rã a m vigor n a d a ta _ B u b lic a ç ã o , p ro d u z in d o s e u s afeitos p e cu n iá rio s a p a r Í l f í t ^ 5 - R e v o g a m -s a a s d isp o siçõ e s e m c o £ BSpBCialmants a s d o § 2 * d o art. 2 8 6 , d a L e i n * 2 « 1 4 8 , # i II da d a z a n b ro d a 1 9 7 7 , a a d o s arts. 8 * , 9 * , 1 0 e 1 1 , d a | « | «* 3»155, d a 2 6 d s m a io d e 1 9 7 8 a art. 5 5 , da L a i t«|8l> ds 14 da m a r ç o d e 1 9 7 9 . • b S y b A ra ca ju , jO d e Ju lh o d a 1 9 8 0 ; 1 5 9 * d a dapdÔdSneia a 9 2 * d a R e p ú b lic a . n In A U G U S T C A U G L T S T O D O P R A D O F R A N C O G O V E R N A D O R D O E S T A D O te i’ o a \ u a rv a S a cra tã rio d a E s ta d o d a F a z a r ^ d j —=------VVi'- .Fran cisco R o s a S a n to s / S ecreta rio d e E s ta d o d o P la n e ja m e n to X P u L ibe is to C a rv a lh o R ib eiro S ecretá rio d e E s te d o d a A d m in is tra ç ã o /ASS.

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