Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14801, de 5 de agosto de 1994

Nº 14801/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10.
1 artigo

GOVERNO DE Sema1pe DECRETO N.44.304 DE 0 DE Acosto DE 1994

Altera o $ $ art, 374 do Regulamento vado pelo Decreto n® 14. 000, de 10 de outubro de 1993. put", da Lei no 2.707, de 20 de marco de 1989, DECRETA:

Art. 10.
Fica alterado o S 1° do art. lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, do ICMS, apro an no uso das atri 84, incisos r V VII XXI, nos termos do Art Co stit icäo Estadual; 124, "ca Considerando o disposto nos arts. Regu de 10 de outu bro de 1993, alterado pelo Decreto 14.686, de 16 de junho de 1994, ficando acrescentado o $ dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redacäo: "Art. 374. ... & 10. Nas operacöes com aliquotas de 12% (doze por cento) deverä ser escriturado, no cam do LIvro Registro de Apuracäo "DEBITO DO IMPOSTO", item "003 - ESTORNO DE CRE do ICMS, o va po lor correspondente ä aplicagao do percentual de 5% DITOS" (cinco por cento) sobre o valor das referidas entra das. S 20. 30. Nas saidas internas de produtos sujeitos ä aliquota de 7% (sete por sont), adquiri de credito pe lo adquirente, se for © caso." Art. 20. sua publicacäo. Art. 30. Revogam-se efeito exclusivamente dos outra Unidade da Federacäo, ser desta cado valor do imposto para Este Decreto entrarä em vigor na data de posicöes em conträrio. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N» {4.801 D E 03 DE DE 1994 03 de Aracaju de 1994; 1730 da Inde pendencia 1060 da Repüblica. VERNADOR_DO ESTADO Mande Dantas Secretärio de Estado da eoclecio Vie/ra Fi ho Secretärio&erfl de Govern joc.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo