Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15403, de 13 de julho de 1995
Nº 15403/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N,°tfto DE J(3L DE jt"LH-O DE 1995
Altera dispositivos do Decreto no 15.155, de 23 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto no. 15.352, de disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto np 14.000, de lp de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nos 122/94, de 29 de setembro de 1994; 155/94, de 07 de dezembro de 1994; 12/95, de 04 de abril de 1995; e 54/95, de 28 de junho de 1995; Considerando as disposições do Decreto no 15.155, de 23 dezembro de 1994, DECRETA : Art. Ia. Os artigos 2o e 3o do Decreto no 15.155, de 23 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto no 15.352, de 08 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2fi. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lp. de março de 1995, exceto em relação ao art. 368 do Regulamento do ICMS com a redação dada por este Decreto, que passa a vigorar a partir de lp, de setembro de 1995." "Art. 3a. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial: ^
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