Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14686, de 20 de junho de 1994
Nº 14686/1994
I
GOVERNO DE SERGIPE ., DECRETO N.°iUS6 D E ÍCs DE ?iiLt/tiO DE 1994 t Dispõe sobre a alíquota de 7% nas operações internas com produtos da cesta básica que especifica, regula mentando a Lei nQ 3.464/94, e dã pro vidências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. Considerando o disposto nos artigos 119 e 124, da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, e nos artigos lo e 30 da referida Lei nQ 3.464, de 29 de abril de 1994, DECRETA : Art. lo. A regulamentação da Lei nQ 3.464, de 29 de abril de 1994, fica estabelecida na forma dos artigos 20 e 30 deste Decreto, mediante a inclusão e/ou alteração de dispositi vos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993.
Art- 2Q. Ficam acrescentados o inciso X e o § 3Q ao art. 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 32. ...
IX
X
a
b
c
d
e
30
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.