Nas operações de importação do exterior de bens ou mercadorias realizadas por conta e a cargo de importador, o contribuinte:Ienquadrado no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), com diferimento do ICMS, deve:
a)emitir a NF-e de entrada de matéria-prima e material secundário e de embalagem utilizados exclusivamente na produção dos bens incentivados, importados do exterior, previstos no art. 3º, alínea “c”, da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991: 1. destacando a base de cálculo do ICMS, em sua integralidade, e o respectivo valor do ICMS próprio da operação de importação, ainda que o pagamento da fração deste valor somente seja efetivado na data prevista na Resolução do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI); e 2. descrevendo, no campo das “Informações Complementares”, os números da declaração de importação e da Resolução do CDI que confere o direito ao benefício fiscal; o percentual sobre o valor do ICMS próprio da operação de importação, definido pelo CDI; a data prevista para recolhimento e o valor efetivo do ICMS Importação incentivado a recolher;
b)emitir a NF-e de entrada na importação de máquina ou equipamento novo necessário à produção e destinado a integrar o ativo fixo do estabelecimento importador, sem destacar o ICMS da operação, conforme disposição do art. 3º, alínea “c”, da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, observada a exigência disposta no art. 18 do RICMS/SE/2002;
c)escriturar a NF-e de entrada a que se refere a alínea “a” do inciso I do “caput” deste artigo, apresentando, entre outras informações exigidas na Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS), no: c1) Bloco C do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal (Documentos Fiscais de Entrada I - Mercadorias - ICMS): c1.1) Registro C100 - NF-e (código 55), as informações referentes ao indicador do tipo de operação (IND_OPER), indicador do emitente do documento fiscal (IND_EMIT), código do participante (COD_PART), código do modelo do documento fiscal (COD_MOD), código da situação do documento fiscal (COD_SIT), série do documento fiscal (SER), número do documento fiscal (NUM_DOC), chave da Nota Fiscal Eletrônica (CHV_NFE), data da emissão do documento fiscal (DT_DOC), data da entrada (DT_E_S), valor total do documento fiscal (VL_DOC), indicador do tipo de pagamento (IND_PGTO), valor total das mercadorias (VL_MERC), indicador do tipo do frete (IND_FRT), valor do frete (VL_FRT), valor do seguro (VL_SEG), valor de outras despesas aduaneiras (VL_OUT_DA), valor da base de cálculo do ICMS (VL_BC_ICMS), valor do ICMS próprio da operação de importação (VL_ICMS); c1.2) Registro C110 - Informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica de entrada (código 55), os códigos de informações complementares do documento fiscal de entrada, contidos no campo 02 do Registro 0450 (COD_INF), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (NFM_I), nome do fornecedor das mercadorias importadas, (POM_I), nome do país de origem das mercadorias importadas; (NFC_I), número da fatura comercial de importação (“invoice”); c1.3) Registro C120 - Complemento do Documento - Operações de Importação (código 55), o código do documento de importação (COD_DOC_IMP), número do documento de importação (NUM_DOC_IMP), valor pago do PIS na importação (PIS_IMP), valor pago de COFINS na importação (COFINS_IMP); c1.4) Registro C195 - Observações do Lançamento Fiscal (Código
55), os códigos de observações do lançamento fiscal, contidos no campo 02 do Registro 0460 (COD_OBS), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (II_I), valor pago do imposto sobre importação; (IPI_I), valor pago do imposto sobre produtos industrializados na importação; (TX-SISCOMEX_I), valor pago de taxa SISCOMEX na importação; (AFRMM_I), valor pago de adicional ao frete para renovação da marinha mercante; c1.5) Registro C197 - Outras Obrigações Tributárias e Ajustes de Valores provenientes de Documento Fiscal (Valor do Débito Especial), o código do ajuste/benefício/incentivo (COD_AJ); descrição complementar do ajuste do documento fiscal (DESCR_COMPL_AJ); valor da base de cálculo do ICMS Importação (VL_BC_ICMS); alíquota do ICMS Importação (ALIQ_ICMS); valor efetivo do ICMS Importação incentivado, a recolher por documento fiscal (VL_ICMS), utilizando o Código de Ajuste de Importação (SE70010017), concernente ao débito especial (7), nos termos do item 47, do Anexo II, da Portaria SEFAZ nº 356, de 14 de dezembro de 2020; c1.6) Registro C197 - Informações de Registro de Crédito Fiscal proveniente do Documento Fiscal, o código do ajuste/benefício/incentivo (COD_AJ); descrição complementar do ajuste do documento fiscal (DESCR_COMPL_AJ); valor da base de cálculo do ICMS Importação (VL_BC_ICMS); alíquota do ICMS Importação (ALIQ_ICMS); valor efetivo do ICMS Importação incentivado, a recolher por documento fiscal (VL_ICMS); valor do ICMS próprio da operação de importação (VL_Outros), utilizando o Código de Ajuste de Importação (SE99990003), concernente ao Informativo (9) do Crédito Fiscal (022), previsto no item 89 da Tabela do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 356/2020; c2) Bloco E do SPED Fiscal (Apuração do ICMS): c2.1) Registro E100, a data inicial (DT_INI) e data final (DT_FIN), relativas à apuração do ICMS Importação; c2.2) Registro E116 - Obrigações do ICMS a recolher - Operações próprias, o código da obrigação a recolher (COD_OR), o valor efetivo do ICMS Importação a recolher (VL_OR), a data de vencimento do ICMS Importação (DT_VCTO), o código de classificação de receita relativo ao ICMS Importação (COD_REC), correspondente a 0140 - Importação, segundo o disposto no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 390/2016, e o mês de referência, no formato “mmaaaa” (MES_REF);
IIclassificado como comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (CNAE 4541-2102), em regime especial de substituição tributária, e favorecido pelo benefício fiscal do Decreto nº 584, de 5 de fevereiro de 2024, deve:
a)emitir a NF-e de entrada relativa às autopeças, componentes e acessórios e aos pneumáticos e câmaras de ar, para motocicletas: a1) sem destacar a base de cálculo do ICMS e o valor do ICMS próprio da operação de importação; e a2) descrevendo, no campo das “Informações Complementares”, os números da Declaração de Importação e do Termo de Acordo firmado com a SEFAZ/SE, a base de cálculo do ICMS, o valor do ICMS próprio da operação de importação, o percentual aplicado sobre o valor da NF-e de entrada das mercadorias importadas e o valor efetivo do ICMS Importação a recolher, em conformidade com as disposições do Decreto nº 584, de 5 de fevereiro de 2024;
b)escriturar a NF-e de entrada, apresentando, entre outras informações exigidas na EFD-ICMS, no: b1) Bloco C do SPED Fiscal (Documentos Fiscais I - Mercadorias - ICMS): b1.1) Registro C100 - NF-e (código 55), as informações referentes ao indicador do tipo de operação (IND_OPER), indicador do emitente do documento fiscal (IND_EMIT), código do participante (COD_PART), código do modelo do documento fiscal (COD_MOD), código da situação do documento fiscal (COD_SIT), série do documento fiscal (SER), número do documento fiscal (NUM_DOC), chave da Nota Fiscal Eletrônica (CHV_NFE), data da emissão do documento fiscal (DT_DOC), data da entrada (DT_E_S), valor total do documento fiscal (VL_DOC), indicador do tipo de pagamento (IND_PGTO), valor total das mercadorias (VL_MERC), indicador do tipo do frete (IND_FRT), valor do frete (VL_FRT), valor do seguro (VL_SEG), valor de outras despesas aduaneiras (VL_OUT_DA), valor da base de cálculo do ICMS (VL_BC_ICMS), valor do ICMS próprio da operação de importação (VL_ICMS); b1.2) Registro C110 - Informações Complementares da Nota Fiscal Eletrônica de entrada (código 55), os códigos de informações complementares do documento fiscal de entrada, contidos no campo 02 do Registro 0450 (COD_INF), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (NFM_I), nome do fornecedor das mercadorias importadas, (POM_I), nome do país de origem das mercadorias importadas; (NFC_I), número da fatura comercial de importação (“invoice”); b1.3) Registro C120 - Complemento do Documento - Operações de Importação (código 55), o código do documento de importação (COD_DOC_IMP) e número do documento de importação (NUM_DOC_IMP), valor pago do PIS na importação (PIS_IMP), valor pago de COFINS na importação (COFINS_IMP); b1.4) Registro C195 - Observações do Lançamento Fiscal (Código
55), os códigos de observações do lançamento fiscal, contidos no campo 02 do Registro 0460 (COD_OBS), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (II_I), valor pago do imposto sobre importação; (IPI_I), valor pago do imposto sobre produtos industrializados na importação; (TX-SISCOMEX_I), valor pago de taxa SISCOMEX na importação; (AFRMM_I), valor pago de adicional ao frete para renovação da marinha mercante; b1.5) Registro C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores provenientes de Documento Fiscal, o código do regime especial de substituição tributária (COD_AJ); descrição complementar do regime especial de substituição tributária do documento fiscal (DESCR_COMPL_AJ); valor da base de cálculo do ICMS Importação (VL_BC_ICMS); alíquota do ICMS Importação (ALIQ_ICMS); valor efetivo do ICMS Importação a recolher por documento fiscal (VL_ICMS), de acordo com as disposições do Decreto nº 584, de 5 de fevereiro de 2024, utilizando o código de ajuste de importação (SE70010017), concernente a débito especial (7) e recolhimento espontâneo (1), previsto no item 47 da Tabela do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 356/2020; b2) Bloco E do SPED Fiscal (Apuração do ICMS): b2.1) Registro E100, a data inicial (DT_INI) e data final (DT_FIN), relativas à apuração do ICMS Importação; b2.2) Registro E116 - Obrigações do ICMS a recolher - Operações próprias, o código da obrigação a recolher (COD_OR); o valor efetivo do ICMS Importação a recolher (VL_ICMSR); a data de vencimento do ICMS Importação (DT_VCTO); o código de classificação de receita referente ao ICMS Importação (COD_REC), correspondente a 0140 - Importação, segundo o disposto no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 390/2016, e o mês de referência, no formato “mmaaaa” (MES_REF);
IIIbeneficiário fiscal do regime tributário especial e regime aduaneiro especial, federais, de utilização econômica de bens permanentes destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (REPETRO-SPED), nas operações decorrente do exterior:
a)com destinação econômica conhecida no momento da importação, para os fins dispostos no “caput” e inciso III da nota 3 do item a1) emitir a NF-e de entrada nas importações dos bens previstos nas notas 1 e 2 do item 36 do Anexo II do RICMS/SE/2002: a1.1) destacando a base de cálculo do ICMS e o valor do ICMS próprio da operação de importação; e a.1.2) descrevendo, no campo das “Informações Complementares”, a expressão “NF-e de entrada, emitida com redução da base de cálculo do ICMS nos termos do “caput” do item 36 do Anexo IV do RICMS/SE/2002”, referente à Declaração de Importação nº xx”, e o valor de cada despesa aduaneira efetivamente paga, da base de cálculo reduzida do ICMS e do ICMS Importação efetivo a recolher; a2) escriturar a NF-e de entrada, apresentando, entre outros registros exigidos na EFD-ICMS, no: a2.1) Bloco C do SPED Fiscal (Documentos Fiscais de Entrada I - Mercadorias - ICMS): a2.1.1) Registro C100 - NF-e (código 55), as informações referentes ao indicador do tipo de operação (IND_OPER), indicador do emitente do documento fiscal (IND_EMIT), código do participante (COD_PART), código do modelo do documento fiscal (COD_MOD), código da situação do documento fiscal (COD_SIT), série do documento fiscal (SER), número do documento fiscal (NUM_DOC), chave da Nota Fiscal Eletrônica (CHV_NFE), data da emissão do documento fiscal (DT_DOC), data da entrada (DT_E_S), valor total do documento fiscal (VL_DOC), indicador do tipo de pagamento (IND_PGTO), valor total das mercadorias (VL_MERC), valor do frete (VL_FRT), valor do seguro (VL_SEG), valor de outras despesas aduaneiras (VL_OUT_DA), valor da base de cálculo regulamentar do ICMS (VL_BC_ICMS), valor do ICMS próprio da operação de importação (VL_ICMS); a2.1.2) Registro C110 - Informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica de entrada (código 55), os códigos de informações complementares do documento fiscal de entrada, contidos no campo 02 do Registro 0450 (COD_INF), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (NFM_I), nome do fornecedor das mercadorias importadas, (POM_I), nome do país de origem das mercadorias importadas; (NFC_I), número da fatura comercial de importação (“invoice”); a2.1.3) Registro C120 - Complemento do Documento - Operações de Importação (código 55), o código do documento de importação (COD_DOC_IMP) e número do documento de importação (NUM_DOC_IMP), valor pago do PIS na importação (PIS_IMP), valor pago de COFINS na importação (COFINS_IMP); a2.1.4) Registro C190 - Registro Analítico do Documento (Código
55), o código da situação tributária (CST_ICMS), correspondente a “X20”, sendo “X” o código de origem da mercadoria, conforme inciso II do art. 616- Z-P-C, do RICMS/SE/2002; o código fiscal de operação e prestação (CFOP) do agrupamento de itens, correspondente a 3551 (compra de bem do ativo imobilizado de outro país), conforme inciso I do art. 616-Z-P-C, do RICMS/SE/2002; alíquota do ICMS (ALIQ_ICMS); valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas aduaneiras (frete, seguros e outras), ICMS e IPI (VL_OPR); parcela correspondente ao "valor da base de cálculo do ICMS", referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS (VL_BC_ICMS); parcela correspondente ao "valor do ICMS", referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS (VL_ICMS); valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS (VL_RED_BC); código da observação do lançamento fiscal (COD_OBS); a2.1.5) Registro C195 - Observações do Lançamento Fiscal (Código 55), os códigos de observações do lançamento fiscal, contidos no campo 02 do Registro 0460 (COD_OBS), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (II_I), valor pago do imposto sobre importação; (IPI_I), valor pago do imposto sobre produtos industrializados na importação; (TX-SISCOMEX_I), valor pago de taxa SISCOMEX na importação; (AFRMM_I), valor pago de adicional ao frete para renovação da marinha mercante; (RED_BC_ICMS), “BC do ICMS reduzida com base no “caput” do item 36, da Tabela II, do Anexo I, do RICMS/SE/2002”; a2.1.6) Registro C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal, o código do ajuste/benefício fiscal (COD_AJ); descrição complementar do ajuste do documento fiscal (DESCR_COMPL_AJ); valor da base de cálculo reduzida do ICMS Importação (VL_BC_ICMS); alíquota do ICMS Importação (ALIQ_ICMS) e valor efetivo do ICMS Importação a recolher por documento fiscal no momento do desembaraço aduaneiro (VL_ICMS), utilizando o Código de Ajuste de Importação (SE70010017), concernente a débito especial (7) e recolhimento espontâneo (1), previsto no item 47 da Tabela do Anexo II da Portaria SEFAZ nº 356/2020; a3) Bloco E do SPED Fiscal (Apuração do ICMS): a3.1) Registro E100, a data inicial (DT_INI) e data final (DT_FIN), relativas à apuração do ICMS Importação; a3.2) Registro E116 - Obrigações do ICMS a recolher - Operações próprias, o código da obrigação a recolher (COD_OR); o valor efetivo do ICMS Importação a recolher (VL_ICMSR); a data de vencimento do ICMS Importação (DT_VCTO); o código de classificação de receita relativa ao ICMS Importação (COD_REC), correspondente a 0140, segundo o disposto no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 390/2016, e o mês de referência, no formato “mmaaaa” (MES_REF);
b)sem destinação econômica conhecida no momento da importação, para os fins previstos no “caput” e inciso I da nota 3 do item 36 do Anexo II do RICMS/SE/2002, deve: b1) emitir a NF-e de entrada nas importações dos bens previstos nas notas 1 e 2 do item 36 do Anexo II do RICMS/SE/2002: 1. sem destaque da base de cálculo do ICMS e do valor do ICMS próprio da operação de importação; e 2. descrevendo, no campo das “Informações Complementares”, o número da Declaração de Importação e o valor do frete, seguro, tributos e demais despesa aduaneira efetivamente pagas; b2) escriturar a NF-e de entrada, apresentando, entre outros registros exigidos na EFD-ICMS, no: b2.1) Bloco C do SPED Fiscal (Documentos Fiscais de Entrada I - Mercadorias - ICMS): b2.1.1) Registro C100 - NF-e (código 55), as informações referentes ao indicador do tipo de operação (IND_OPER), indicador do emitente do documento fiscal (IND_EMIT), código do participante (COD_PART), código do modelo do documento fiscal (COD_MOD), código da situação do documento fiscal (COD_SIT), série do documento fiscal (SER), número do documento fiscal (NUM_DOC), chave da Nota Fiscal Eletrônica (CHV_NFE), data da emissão do documento fiscal (DT_DOC), data da entrada (DT_E_S), valor total do documento fiscal (VL_DOC), indicador do tipo de pagamento (IND_PGTO), valor total das mercadorias (VL_MERC), valor do frete (VL_FRT), valor do seguro (VL_SEG), valor de outras despesas aduaneiras (VL_OUT_DA); b2.1.2) Registro C110 - Informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica de entrada (código 55), os códigos de informações complementares do documento fiscal de entrada, contidos no campo 02 do Registro 0450 (COD_INF), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (NFM_I), nome do fornecedor das mercadorias importadas, (POM_I), nome do país de origem das mercadorias importadas; (NFC_I), número da fatura comercial de importação (“invoice”); b2.1.3) Registro C120 - Complemento do Documento - Operações de Importação (código 55), o código do documento de importação (COD_DOC_IMP) e número do documento de importação (NUM_DOC_IMP), valor pago do PIS na importação (PIS_IMP), valor pago de COFINS na importação (COFINS_IMP); b2.1.4) Registro C190 - Registro Analítico do Documento (Código
55), o código da situação tributária (CST_ICMS), correspondente a “X20”, sendo “X” o código de origem da mercadoria, previsto na Tabela A do Anexo I do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970; o código fiscal de operação e prestação (CFOP) do agrupamento de itens, correspondente a 3551 (compra de bem do ativo imobilizado de outro país), conforme inciso I do art. 616-Z-P-C, do RICMS/SE/2002; b2.1.5) Registro C195 - Observações do Lançamento Fiscal (Código 55), os códigos de observações do lançamento fiscal, contidos no campo 02 do Registro 0460 (COD_OBS), com as respectivas descrições complementares desses códigos de referência (TXT_COMPL), assim legendados e descritos: (II_I), valor pago do imposto sobre importação; (IPI_I), valor pago do imposto sobre produtos industrializados na importação; (TX-SISCOMEX_I), valor pago de taxa SISCOMEX na importação; (AFRMM_I), valor pago de adicional ao frete para renovação da marinha mercante.
§ 1ºFica assegurado ao sujeito passivo enquadrado no PSDI o direito de creditamento do valor do ICMS destacado na NF-e a que se refere o art. 11, inciso I, alínea “a”, deste Decreto a partir do mês do efetivo recolhimento do percentual do ICMS Importação estabelecido pela Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991.
§ 2ºPara usufruir do direito previsto no § 1º deste artigo, o contribuinte do PSDI, no mês do efetivo recolhimento do percentual do ICMS Importação, deve informar os seguintes registros do Bloco E em sua escrituração fiscal digital:
IRegistro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS, o código do ajuste da apuração e dedução (COD_AJ_APUR), descrição complementar do ajuste da apuração (DESCR_COMPL_AJ), assim legendado e descrito: (SE020001), outros créditos determinados por ato administrativo, sem emissão de NF, conforme previsão no item 8 da Tabela do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 356/2020, e valor do ajuste da apuração (VL_AJ_APUR);
IIRegistro E112 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS, o número do documento de arrecadação estadual (NUM_DA) e a descrição complementar (TXT_COMPL), informando a data de vencimento do ICMS Importação (DT_VENC_ICMS) e o valor do ICMS Importação efetivo a recolher (VL_ICMS_RECL); e Registro E113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais, o código do participante (COD_PART), código do modelo do documento fiscal (COD_MOD), série do documento fiscal (SER), número do documento fiscal (NUM_DOC) e data da emissão do documento fiscal (DT_DOC).
§ 3ºO contribuinte classificado como comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, em regime especial de substituição tributária e favorecido pelo benefício fiscal do Decreto nº 584, de 5 de fevereiro de 2024, deve formalizar as entradas das mercadorias importadas do exterior de acordo com a fatura de importação e por meio de NF-e’s de entrada em separado, registrando:
Ias autopeças, componentes e acessórios em um documento fiscal; e
IIos pneumáticos e câmaras de ar em documento fiscal de numeração diversa.
§ 4ºO benefício fiscal de que trata o art. 10, inciso III, deste Decreto se refere, exclusivamente, aos bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) previstos na relação de bens permanentes elaborada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito do REPETRO-SPED. Seção V Das Disposições Finais