Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1407, de 26 de março de 2026
Nº 1407/2026
Autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de Acordo com as Emendas Parlamentares Estadual de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual 2026, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; , de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e Resolução nº 370 de 15 de dezembro de 2025; bem como o disposto nos processos eletrônicos nºs 1079/2026-CONS.JURIDICA-SECC, 5896/2026- PRO.ADM.-SES e 1057/2026-ANA.MIN.ESP.NOR-SECC; e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 9.858, de 13 de janeiro de 2026 - LOA, apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando os valores de Apoio Financeiro a Órgãos Públicos para desenvolvimento de Ações Específicas de Saúde, indicados por cada Parlamentar para os Municípios do Estado de Sergipe, de acordo com a planilha constante no Anexo I deste Decreto, D E C R E T A: