Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1491, de 26 de junho de 2026
Nº 1491/2026
Altera o art. 1º e acrescenta o Anexo I-A ao Decreto Estadual nº 1.407, de 25 de março de 2026, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de Acordo com as Emendas Parlamentares Estadual de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2026, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; , de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e Resolução nº 370 de 15 de dezembro de 2025; bem como o disposto no processo eletrônico nº 22985/2026-PROEJ-SES, e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 9.858, de 13 de janeiro de 2026 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o Apoio Financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de Ações Específicas de Saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que dispõe sobre indicações para esta finalidade; D E C R E T A: