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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1491, de 26 de junho de 2026

Nº 1491/2026

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Altera o art. 1º e acrescenta o Anexo I-A ao Decreto Estadual nº 1.407, de 25 de março de 2026, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de Acordo com as Emendas Parlamentares Estadual de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2026, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; , de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e Resolução nº 370 de 15 de dezembro de 2025; bem como o disposto no processo eletrônico nº 22985/2026-PROEJ-SES, e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 9.858, de 13 de janeiro de 2026 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o Apoio Financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de Ações Específicas de Saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que dispõe sobre indicações para esta finalidade; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto Estadual nº 1.407, de 25 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde – SES, através do Fundo Estadual de Saúde, autorizada a promover o repasse dos valores individuais para cada Fundo Municipal de Saúde, decorrentes de Emendas Impositivas Estaduais 2026, conforme estabelecido nos Anexos I e I-A deste Decreto, destinado ao apoio financeiro aos Municípios para desenvolvimento de Ações e Serviços Públicos de Saúde.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o Anexo I-A ao Decreto nº 1.407, de 25 de março de 2026, que passa a constar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2026. ANEXO ÚNICO “DECRETO Nº 1.407 DE 25 DE MARÇO DE 2026 ........................................................................................................................................................................ ANEXO I-A .....................................................................................................................................................................................................”

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