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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13542, de 18 de março de 1993

Nº 13542/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
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Difere o lançamento e o pagamento do ICMS na importação, do exterior do pais, de cloreto de potassio, DAP, MAP, sulfato de amônia, e outros, pa ra industria de fertilizantes, e da providencias correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das Considerando o estabelecido nos arts. 3º, inciso V, 15, 16, 17, inciso III, 124, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Art. 1.
Ficam diferidos o lançamento e o pagamen cloreto de potássio, DAP (di-amônio fosfato), MAP (mono-amônio fosfato), sulfato de amônia, sulfato de potássio, super fosfato simples, superfosfato triplo e uréia, destinados à industria misturadora de fertilizantes, para o momento em que ocorrer: de to do ICMS, relativos à importação, do exterior do pa s, I - a saida da produção agropecuária; II - a saida para outra Unidade da Federação. Parágrafo único. O pagamento total ou parcial do ICMS diferido serã feito atraves de Documento Arrecadação-DAR (Modelo III), na repartição fazendária estadual do domicílio fiscal do contribuinte, até o 5º (quinto) dia util do mes sub sequente ao que ocorrer a saida a que se refere o "caput" des te artigo.
Art. 20.
A base de cálculo do imposto diferido é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional, à taxa cambial efetivamente aplicada em cada caso, acrescido do valor do Imposto de Importação, do Imposto sobre Operações de Câmbio, do Imposto sobre Produtos Industria lizados e de demais despesas aduaneiras.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 19 de novembro de 1992. art. 40. Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 12.868, de 27 de abril de 1992. é Ls GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.549 DE 46 DE MARCO DE 1993 1 Aracaju, 1£ de - e de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República. 1 A fILHO VERNADOR! DO ESTADO Osvaldo do Esp 2írito Santo Secretário de Estado da Fazenda són Menezes barreto Cretario Geral de Governo Em Exercicio Joc.

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