Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13549, de 26 de março de 1993
Nº 13549/1993
Abre, en favor do Tribunal de Justiça, 23.400.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. crédito uplementar no valor de que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, cm "inaco com o disposto do Art. 7º, da Lei nº 3.304 de 27 de janeiro de 1995, o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suslenentar no valor de Cr$ 23.400.000.000,00 (vinte e três bilhões e quatro certos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA q5221 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 21541613.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 18.000.000.000,00 (001) 329810483.2046 - de Primeira e Segunda Instância FR Coordenação e Assistência ao Menor em Situação irregular 39.2 - Qbrigações Patronais 900.000.000,00 (001) 527825495.2047? - Encargos com Inativos e Pensionistas Qutros Benefícios Previdenciários Cr$ 4.500.000.000,00 (001) 3 TOTAL Cr$ 23.400.000.000,00
Art. 2.
- Gsrecursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1993; 172º da Independência e 105º da República. GOVERNADOR Antônio Car or Freira EstMq dd Planejamento Antônio nas Castalho Dantas Secretário da Estado da Fazenda Guido Azevêdo Secretário de Estado da Justiça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.