Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12868, de 30 de abril de 1992

Nº 12868/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE seraipE DECRETO Nº 42.86% DE d* DE AbkIL DE 1992

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS, quando da importação, do exte rior, de cloreto de potássio. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri Considerando o disposto nos artigos 15, 16, 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Art. 1.
Ficam diferidos o lançamento e o pagamen potássio, para o momento em que ocorrer: I - a saída isenta; II - a saída da produção agropecuária; III - a saida para outra Unidade da Federação.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da de to do ICMS, quando da importação, do exterior, de cloreto sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 1992.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, da de de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR" DOAESTADO ano e Antonio arv lho Dantas Secretário de Estadg da Fazenda José do * Secretár£o Gefal de Governo Joc.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo