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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13458, de 4 de janeiro de 1993

Nº 13458/1993

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Art. 2. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.6% D E i.9 myeze/r)VKC DE 1992

Dispõe sobre pagamento de Adicional de Participação em Serviços de Con vênio, de que trata o Decreto no 12.814, de 24 de março de 1992, aos Servidores Públicos Estaduais em efe tivo exercício no Hospital da PolT cia Militar - "Dr. Lourival Baptis tá". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ínci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto nos artigos 163, e 177 a 181 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.548, de 18 de setembro de 1985; e tendo em vista o que consta da Lei no 3.241, de 28 de outubro de 1992, que transfere a guar da e responsabilidade do Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista", da Secretaria de Estado da Saúde - SES, pa rá a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, para manu tenção e administração por intermédio da Polícia Militar do E^ tado, DECRET A : Art. lo. O Adicional de Participação em Serviços de Convênio, de que trata o Decreto no 12.814, de 24 de março de 1992, poderá ser pago aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hospital da Polícia Militar - "Dr. Louri val Baptista".

Art. 2.
A concessão do Adicional de Participação em Serviços de Convênio, a que se refere este Decreto, dar-se-ã mediante ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, em articulação com o Secretário de Estado da Saúde, observado o disposto no Decreto no 12.814, de 24 de março de 1992.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de (Lo,-—!V—^ de 1992; 1710 da Inde pendência e 104o da República. O ILHÓ IRNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°a-6? DE jt9 DEye -hem O KQ Flamaríon p"AviJa Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública Manoel Messias de Andrade Secretário de Estado da Saúde José Secreta Governo Joc.

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