Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13458, de 4 de janeiro de 1993
Nº 13458/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.6% D E i.9 myeze/r)VKC DE 1992
Dispõe sobre pagamento de Adicional de Participação em Serviços de Con vênio, de que trata o Decreto no 12.814, de 24 de março de 1992, aos Servidores Públicos Estaduais em efe tivo exercício no Hospital da PolT cia Militar - "Dr. Lourival Baptis tá". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ínci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto nos artigos 163, e 177 a 181 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.548, de 18 de setembro de 1985; e tendo em vista o que consta da Lei no 3.241, de 28 de outubro de 1992, que transfere a guar da e responsabilidade do Hospital da Polícia Militar - "Dr. Lourival Baptista", da Secretaria de Estado da Saúde - SES, pa rá a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, para manu tenção e administração por intermédio da Polícia Militar do E^ tado, DECRET A : Art. lo. O Adicional de Participação em Serviços de Convênio, de que trata o Decreto no 12.814, de 24 de março de 1992, poderá ser pago aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Hospital da Polícia Militar - "Dr. Louri val Baptista".