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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12814, de 25 de março de 1992

Nº 12814/1992

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO , De Pepe DECRETO Nº J26)4 DE MARÇO pu 1992

Dispõe sobro pagamento de Adiciona de Participação em Sorviços de Convênio aos Servidores Públicos Cfotivo exercício nos Órgãos ou Unida des da Secretaria de fietado da Saúde e em suas Entidades vinculadas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis Estado de Sergipe, com as alterações introduzidas pela Lei 2.548, de 18 de setembro de 1985, Lei nº 2.148, de 21 de posto nos artigos 163, 177 zembro de 1977 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do nº mecanismos saúde, valoriza Considerando a necessidade de utilizar de motivação dos recursos humanos que atuam na área de mediante o aproveitamento de condições que permitem a ção dos serviços e um melhor atendimento à população; Considerando a necessidade de estimular a produção dos serviços públicos incluídos em programas, projetos ou ativi dades, DECRETA:

Art. 1.
Aos servidores públicos estaduais em efe tivo exercício nos Órgãos ou Unidades da Secretaria de Estado da Saúde e em suas Entidades vinculadas poderá ser pago um Adicional de Participação em Serviços de Convênio, com base na produtivida de da rede de saúde. parágrafo único. O adicional referido no "caput" deste artigo só poderá ser pago exclusivamente com recursos fi nanceiros provenientes do Ministério da Saúde, com base na produ tividade da Secretaria de Estado da Saúde, seus Órgãos e Entida des vinculadas. 0 Art. Adicional de Participação em Serviços pelos profissio de Convênio, de que trata art. 1º deste Decreto, sera calcula pública esta da conforme a produção de serviços desenvolvida âmbito da saúde nais que executam procedimentos no dual, e vinculada tabela de procedimentos do MS/INAMPS Art. 3º. O Secretário de Estado da Saúde fica auto no que atos complementares que se fizerem necessa expedir os especial se refere o aos critérios de concessão € ratei deste Decreto, em rios cumprimento recursos obtidos com ba dos A GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 728/4 DE DE DE 1992 se na produtividade da rede de saúde valores apos análise e parecer favorável da Comissão de Política Salarial de que trata o Decreto nº 12.199, de 03 de maio de 1991. fixação dos respectivos
Art. 4.
e, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 1992 feitos partir de de de especialmente o Decreto nº 12.530, de 31 de outubro de 1991. contrário,
Art. 5.
Revogam-se as disposições em Aracaju, 94 de « 2 pendência 104º Mine de 1992; 171º da Inde da República FILHO VERNADOR DO ESTADO NM (Eu MAL Jobé Hamilton Maciel Si va Secretário de Estado da Saúde Paulo Cesar da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração Em Exercício Lava Cr de Et José A do a Secretáf o de Governo

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