- Homologado o Auto de Infração e estabelecida a multa pelo Pespectiva que serã remetida por Via Postal e com Aviso de Recebimen to CARJ, para pagamento em 10 dias, contados da data do registro de Pecebimento, Secretário Executivo da ADEMA, expedir-se-ã a Notificação de Multa Parágrafo Único - O não recolhimento da multa no prazo fi- "ado, ensejará a inscrição do débito como Divida Ativa, para fins de ademO RUA ESTÂNCIA, 87-TELLOTO)222-7424-CAIXA POSTAL088 - ARACAJU - SE, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE J ! CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MELO AMBIENTE ANEXO ÚNICO De 19/92 707 25 àg sto de 1992 NORMA ADMINISTRATIVA Ne 01 /92 nrança executiva, gozando a regalias e ADEMA doa concedidas à Fazenda privi le Publica Es tadual e Pecusa do infrator Ou repregentante legal em arte 13 - No caso gror seu ctente nas Notificações do Advertência ou Autos de Infração, fiscalização, solicitando à Secretaria Executiva ou a Unidade que for designada, a remessa das mesmas por via postal com AR. rante a au Jos documentos, art. Já - Quando para a identificação dos efeitos ou aspectos correla gionados com à ocorrência constatada, forem efetuadas exames Laborato riais e/ ou estudos técnicos, a ADEMA deverá cobrar da fonte poluído ra os custos dos serviços, independentemente das penalidades que lhe forem aplicadas. Art. lá - Das penalidades por infrações ambientais previstas neste Re gulamento e demais legislação pertinente, enja aplicação seja da competência da ADEMA, caberã recurso administrativo ao Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, no prazo de 70 dez) dias, contados da data do conhecimento do ato ou do recebimento da Notificação de Multa, quando for esta a sanção recorrida. $ -10 - O recurso interposto não terã efeito suspensivo no que se refere & continuidade das fiscalizações do Órgão a que estã sujeito o infrator; $ 2? - Os recursos devergo ser apresentados, quando for 0 caso, sob pena de não serem conhecidos, acompanhados do respectivo comprovante do reconhecimento prévio da multa aplicada e do comprovante de pagamento dos custos de serviços previstos no Art, 14; $ 30 - Julgado procedente o recurso interposto contra . a aplicação de multa imposta pela ADEMA, pelo Conselho Estadual de Controle do Meto Ambiente, a Autarquia ! reembolsarã ao requerente a quantia previamente reco Lhiãa como penalidade. ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE odema RUA ESTÂNCIA, 87-TELIO79)222-7424-CAIXA POSTAL,0OS - ARACAJU - SE CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE 10 RESOLUÇAO N 19/92 De 25 de agosto de 1992 NORMA ADMINISTRATIVA Nº 01/92 fesa na forma da Constituição vigente, conterá", em ordem lógica e sequencial, todos os documento relativos ANEXO ÚNICO frag ves apuradas pela ADEMA mediante S go art. 16 - As abertura do competente processo administratiVo assegurado ao infrator amplia deautuado * na forma da lei, e, a infração apurada, tais como 4 Orgão;e)
a)Notificações de Advertência, Autos de Infrações de Multa e e de Fis alizações redtiza pelo Seto Competen te do rgão; bj Despachos e decisões da Secretaria Executiva do
d)el
f)Pareceres Jurídicos e Técnicos relativos a ques tão ; Contagens e registro dos prazos Legais; Comprovantes de remessa de documentos ao infrator; Requerimentos ou Recursos Administrativos inter postos; gi Cópias de atas do Conselho Estadual de Controle do Meo Ambiente onde constem deliberações sobre a questão e respectivas Resoluções do Colegiado; AJ Cópias de comprovantes de recolhimento efetuados pelo interessado junto à ADEMA; Outros Docamentos que possam elucidar q apuração da questao: 1 AMBIENTE 4 ESTÂNCIA, B7-TELIOTO)222-74Z4-CAIXA POSTAL,0BS - ARACAJU « 5€. nuMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO adema CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE 11 RESOLUÇÃO Nº 19/92 De 25 de agosto de 1992 ANEXO ÚNICO NORMA ADMINISTRATIVA Nº 01/92 - Esta Norma em V publicação do Decreto vigor com homologação entrara Governamental respeca o Conselho tStadual de Controle do Meio Ambiente que tomologar a Resolve que a aprovar. ) 1 Aracaju, 25 de agosto de 1992, f IENTE MDMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMB Qua 088 -ARACAJU - SE ESTÂNCIA, 87 TELIOT9]222 -T624-CAIKA POSTAL, A adema 4 CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO NQ 79 /98 NORMA ADMINISTRATIVA Nº TABELA 01 + A INFORMAÇÕES UNIDADE PADRÃO DA ADEMA (*) . Não cumprimento da intimação 1 . Não fornecimento das informações neces Nao cumprimento de cronograma ou prazo de Obras vidade poluidora 1 sárias à.atualização.do cadastro da ati - ADEMA Hostilizar ou ameaçar a fiscalização da das 1 Prestar informações falsas ou distorci (*) Vide art. %9, $ 1º da Norma Administrativa nº 01 /92 adema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TEL(O79)222 -7424 -CAIXA POSTAL,068-ARACAJU - SE. CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE + RESOLUÇÃO NO 19/92 NORMA ADMINISTRATIVA N 01 /92 TABELA 02 INFORMAÇÕES UNIDADE PADRÃO DA ADEMA LEVE MÉDIA incomôdos à vizinhança com danos A+ a 04 7 7 micriais 01 7 Poiuição da agua por Lançamento de -76 20 Pesiduos sólidos a » Poluição da água por resíduos liquidos 06 Poluição do ar por fumaça negra.. Poluição do ar por queima ao ar lipre 07 a 09 Poluição . EA) . gasosos do ar por Lançamento dos Vê gao do ar por Lançamento de Polui Mater;ais a 30 31 Polui gao do solo uos sólidos por Lançamento de O lui ad fao do soto por Lançamento líquidos tn ição do Ade Bolo por Lançamento . 05 2? JS 2 Quado de ou defensivos agrico (4 vt de art, 30, $ administrativa nº 01/92 ç 4 q + + ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE odema AMA PUNTAL UCA ARAL AJU. de ADMINISTRAÇÃO RUA FOTÂNCIA, OF TEL 1484 mto (*] CONSELHO ESTADUAL DE c ONTROLE DO MEIO AMBIENTE RE SOLUÇÃO NO 19/93 NORMA ADMINISTRATIVA N0 0V9 4 vide art. 3º, TABELA 03 UNIDADE PADRÃO DA ADEMA (*) INFORMAÇÕES LEVE MÁDIA GRAVE pamentos ou materiais com sco grave de poluição por acidente. 10 a 20 21 50 51 a 100 de - Poluição do Ar por emissão substancias tóxicas - Poluição da agua por Llangamento de substancias tóxicas * Poluiçao do Solo por Lançamento & 20 a 30 50 ó1 100 substâncias tóxicas Poluição de mananciais destinados q ab astecimento de água que forma sua otabtlia 100 & "71 Disposição ou Intalaçao de equi N a q 31 e t de di grave a $ Norma Administr ativa nº 01 /92. 4 ADMINISTRAÇÃO gsTADUAL DO CAIXA poUTAL,008 "A DO MEIO AMBIENTE RACAJU - DE. aaa .T424- adema