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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12199, de 6 de maio de 1991

Nº 12199/1991

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Art. 29.
A Comissão de Política Salarial da Adnn nistraçâo Estadual é constituída dos seguintes membros:
ISecretário de Estado da Administração;
IISecretário de Estado da Fazenda;
IIISecretário de Estado da Ação Social;
IVSecretário Geral de Governo;
VProcurador Geral do Estado.
§ 12ºDas reuniões da Comissão em que se tra tar de matéria de interesse de uma Secretaria de Estado, de seus órgãos subordinados ou de Entidades que lhe sejam vincula das, e/ou de seus servidores, participará, também como membro, o respectivo Secretário de Estado, além dos membros permanentes indicados nos incisos do "caput" deste artigo.
§ 29ºA Presidência da Comissão caberá ao Se cretário de Estado da Administração, em cuja função será substj^ tuído, sucessivamente, pelo Secretário Geral de Governo ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas respectivas ausên cias ou impedimentos.
§ 39ºSubstituirão os membros da Comissão, nessa função, quando de suas ausências, os seus Adjuntos de Se cretário, nos casos dos incisos I, II e III do "caput", e do
§ 19º, bem como o Subsecretário de Estado de Governo e o Subpro GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."Jlj99 DE 03 DE mfixÇ DE T99r curador Geral do Estado, respectivamente, nos casos dos incisos IV e V do "caput", deste artigo.
§ 4ºe. No caso de impossibilidade do compareci mérito dos substitutos a que se refere o § 39 deste artigo, a substituição se dará por representantes devidamente credenciados pelos respectivos membros titulares.

GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N."Jta.lt99 DE 03 DE fHfiT0 DE 1991 ^ Institui Comissão de Política Salarial da Administração Estadual e dá providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, combinado com as disposições da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A : Art. lé Fica instituída, no âmbito da Administra ção Direta e Indireta do Poder Executivo, a Comissão de Políti ca Salarial da Administração Estadual, subordinada diretamente ao Governador do Estado.

Art. 32.
A Comissão de Política Salarial da Admi nistração Estadual reunir-se-á sempre que houver matéria rela cionada com política salarial a ser discutida e deliberada, por convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros, ou mesmo quando convocada pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoA Comissão somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) dos seus membros, entre os quais deverá estar presente, obrigatoriamente, o membro alter nativo a que se refere o § 19 do art. 2^ deste Decreto, e dec^ dirá pela maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presiden te, além do voto comum, o de qual idade, este, porém, apenas no caso de empate.
Art. 4.
e. Compete à Comissão de Política Salarial da Administração Estadual, no seu âmbito de atuação, compreendem do os Órgãos da Administração Direta e as Entidades da Adminijs tração Indireta, respeitadas a legislação aplicável, inclusive trabalhista, e as instruções emanadas do Governador do Estado:
IEstabelecer bases e critérios para a pó lítica de remuneração do pessoal dos Órgãos e Entidades;
IIApreciar e manifestar-se sobre as conces soes de reajuste de vencimentos ou salários dos servidores, bem como sobre a concessão de gratificações especiais e outros bene fícios e vantagens;
IIIExaminar e emitir parecer prévio quanto aos planos de cargos e salários e de benefícios e vantagens de pessoal de Órgãos ou Entidades, bem como quanto à sua revisão ou alteração;
IVExaminar e manifestar-se previamente só bre os instrumentos de negociação coletiva de trabalho, a serem firmados entre as Entidades da Administração Indireta e seus empregados ou representantes;
VExaminar e manifestar-se previamente só bre os contratos a serem firmados com empresas prestadoras de serviços, envolvendo mão-de-obra, bem como suas alterações, pror rogações ou renovações;
VIElaborar e aprovar o seu Regimento Inter^ no; competência; GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO N.°ja.(igg 3 DE 03 DE /na^Q DE 1991
VIIExpedir Resoluções em matéria de sua
VIIIExaminar e sugerir providências sobre os assuntos referentes a política salarial e a concessão de beneff cios e vantagens no âmbito da Administração Estadual, que, de forma autêntica e perfeitamente identificada, cheguem ao seu co nhecimento e mereçam reparos ou correções;
IXApreciar e pronunciar-se sobre os assun tos que lhe forem submetidos pelo Governador do Estado.
Art. 5.
Q As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista somente poderão celebrar acordos coletivos de trabalho, de natureza econômica, ou conceder aumentos ou reajus tes coletivos ou não de salários, nos termos de Resolução que, a respeito, for expedida pela Comissão de Política Salarial da Administração Estadual.
Art. 69.
As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Comissão de Política Salarial serão prestadas pela Secretaria de Estado da Administração, cabendo à Procuradoria Geral do Estado pres tar o necessário apoio técnico.
Art. 79.
A Comissão de Política Salarial da Admi nistração Estadual contará com uma Secretaria Executiva, cujas normas de funcionamento serão fixadas no seu Regimento Interno.
§ 19ºÀ Secretaria Executiva da Comissão de Pó lítica Salarial competirá:
IReceber e ordenar os expedientes e as mate rias a serem submetidos à Comissão;
IIPreparar a pauta de trabalho das réu niões da Comissão;
IIIAnalisar planos de cargos e salários e de benefícios e vantagens, bem como as propostas de sua revisão ou alteração;
IVEstudar e apresentar análise de termos ou instrumentos de negociação relativos a acordos coletivos de trabalho, ou a reajustes coletivos ou não de salários, levando em consideração:
a)a pauta inicial de reivindicações dos servidores ou da categoria profissional; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N/M99 DE 03 DE fntjrO DE 1991 ^
b)a ambiência trabalhista ou relações de trabalho nos órgãos ou entidades (empresas);
c)a viabilidade das possíveis soluções;
d)as estimativas de custos do atendimento a itens considerados negociáveis;
VAnalisar e emitir pareceres para decisão colegiada, sobre todas as matérias submetidas à Comissão.
§ 2ºQ A Secretaria de Estado da Administração constituirá um Grupo Especial de Trabalho para desempenhar as atribuições da Secretaria Executiva da Comissão, e adotará as providências legais e administrativas que se fizerem necessá rias à sua composição e funcionamento.
§ 39ºAs atribuições ou tarefas do Grupo Especial de Trabalho a que se refere o § 2e deste artigo, para o exercício das atividades compreendidas na área de competência da Secretaria Executiva, serão estabelecidas por ato do Presj^ dente da Comissão de Política Salarial da Administração Esta dual.
Art. 89.
A Comissão de Política Salarial da Adrni nistração Estadual estabelecerá as normas necessárias ao cumprj^ mento do disposto neste Decreto, assim como adotará as devidas providências para dirimir quaisquer dúvidas resultantes da sua aplicação.
Art. 99.
Fica extinto o Conselho Intersecretarial de Salários de Entidades da Administração Indireta - CONSESE, ficando revogados os Decretos e Atos do Poder Executivo referen tes à sua instituição, constituição e composição, bem como ao estabelecimento de suas normas de atuação e funcionamento, e demais disposições pertinentes.
Art. 10.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de c-^al^= de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. iO ACVBS/PILHO %)VERNADORMX) ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ja)^g D E 03 DE mft-xO DE 1991 Secretári o de Estado da Administração

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