Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1382, de 3 de março de 2026
Nº 1382/2026
Altera as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.272, de 29 de outubro de 2025, que designa membros titulares e suplentes para composição do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, instituído pelo Decreto nº 1.248, de 07 de outubro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o Decreto nº 1.248, de 2018; bem como as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.272, de 29 de outubro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 764/20263-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A: