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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13879, de 25 de agosto de 1993

Nº 13879/1993

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2 40 unico Art. 2. Art. 30.
2 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/3.899 D E (i?r DE frGOSTO DE 1993

Altera dispositivos do Decreto no 12.147, de 21 de março de 1991, que dispõe sobre cessão de servidores da Administração Estadual Direta e Indi^ reta, retorno dos que estejam afasta dos dos seus órgãos e entidades de origem, e dã outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nas Leis n9s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.703, de 17 de fevereiro de 1988, e 2.960, de 09 de abril de 1991, bem como nas demais legislações de pessoal da Administra ção Direta e Indireta do Poder Executivo; e tendo em vista o que consta do Decreto n° 12.147, de 21 de março de 1991, publi cado no Diário Oficial do Estado, Edições de 22 de março de DECRETA : Art. lo. Ficam alterados os artigos 4o e 15 do De creto ne 12.147, de 21 de março de 1991, com as alterações já introduzidas pelos Decretos nQs 12.189, de 26 de abril de 1991, e 12.235, de 31 de maio de 1991, cujos dispositivos pas sam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Os servidores da. Administração Estadual Direta e Indireta somente poderão ser ce didos ou colocados ã disposição sem ônus para o Es^ tado de Sergipe ou para os Órgãos e Entidades de origem, cabendo aos cessionários ou solicitantes a responsabilidade pelo pagamento da respectiva ré muneração, inclusive vantagens e direitos adquiri dos. § lo. Ficam ressalvadas da determina ção constante do "caput" deste artigo as cessões ou colocações de servidores ã disposição entre órgãos da Administração Direta, Autarquias, Funda ções Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual, as quais serão feitas com ônus para os órgãos ou enti dades de origem, podendo, no entanto, mediante prévia autorização do Governador do Estado, ser realizadas com ônus para os cessionários ou solici tantes. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N/J3.393 DE $-4 DE AGOSTO DE 1993

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40

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de agos; to de 1993.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4 de tíL^o-^ife de 1993; 1720 da Inde pendência e 1059 da República. VERNAD0R DO ESTADO José AJ SecretárioM0hWfff ddr%abinete Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° /3/B99 DE Ar DE AGOSTO DE 1993 Anton Secret alho Dantas da fazenda D Menezes Barreto fário Geral de Governo Em Exercício

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